Política Titulo Propagandas
Justiça Eleitoral faz valer lei municipal em São Bernardo
Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
14/08/2012 | 07:26
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Em São Bernardo é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda em muros, devido à lei municipal n° 5.891, de julho de 2008. No entanto, a legislação eleitoral - de âmbito federal - permite essa divulgação durante o período de eleição, fato que gera confusão entre os candidatos, que, de modo proposital ou não, burlam a norma municipal.

A multa para propaganda eleitoral irregular vai de R$ 5.000 a R$ 25 mil para os casos de propaganda antecipada e de R$ 2.000 a R$ 8.000 durante o período eleitoral.

O cartório 296, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade, tem sido rigoroso na fiscalização e autuação dos candidatos que descumprem a norma municipal. "No que diz respeito ao conflito entre a legislação eleitoral e a norma municipal, prevalece a legislação local", explica Ida Inês Del Cid, juíza eleitoral titular da cidade.

Segundo ela, a resolução está descrita no artigo 243, inciso 8º do Código Eleitoral. "Não há conflito com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que entende que a lei municipal prevalece", completa.

A fiscalização da propaganda eleitoral é realizada pelos seis cartórios de São Bernardo, cada um em sua jurisdição, encaminhando as representações feitas no MPE (Ministério Público Eleitoral), direcionando-as para o cartório 296. Não foi divulgado o número de autuações feitas até o momento.




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