Dúvidas do Contribuinte Titulo Leão
Questões do IRPF

Saiba o que fazer para declarar, por exemplo, se perdeu
o emprego em meados do ano passado

IOB Folhamatic
06/04/2014 | 07:26
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1 - Meu esposo é servidor público federal, eu sou profissional liberal e temos um dependente. Gostaríamos de saber qual é forma mais vantajosa para declarar: individual ou conjugada?
Quando o casal tem rendimentos próprios é mais vantajosa a declaração em separado, entretanto, faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.

2 - Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como ato médico. A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
Assim, atendendo o acima disposto, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, como despesa médica os gastos realizados com profissionais na área da medicina, com especialização em acupuntura.

3 - Contribuinte que optou pelo desconto simplificado também pode deduzir os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente e com incentivos à cultura e à atividade audiovisual?
Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto devido.

4 - Meu filho estudou numa escola que não tem CNPJ. Como faço para deduzir o valor das mensalidades no IR?
Toda instituição de educação está obrigada à inscrição no CNPJ. Solicite à instituição o fornecimento da inscrição.

5 - Possuo uma autonomia de táxi. Devo declarar no Imposto de Renda inclusive o seu valor de mercado? Se a resposta for sim, onde declaro e qual código coloco?
Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 91 (Licença e concessão especiais) a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor efetivamente pago pelo direito.

6 - As despesas médicas pagas pelo empregador e descontadas em parcelas nos salários dos empregados podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Sim. Os desembolsos relativos a despesas médicas ou odontológicas ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.

7 - Fui desligado da empresa em que trabalhava em abril de 2013, como devo proceder para preencher minha declaração? Devo declarar o valor da rescisão? E como faço para declarar sem o informe de rendimentos da fonte pagadora, já que somente trabalhei até abril?
O comprovante de rendimentos deve ser fornecido pela empresa até o último dia útil de fevereiro, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho se esta ocorrer antes dessa data. Portanto, solicite à empresa o comprovante para informar seus rendimentos em sua declaração. Os valores recebidos em rescisão serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o tipo de verba paga.

8 - A indenização percebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.
São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial, deve repor a perda sem qualquer acréscimo.




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