Dúvidas do Contribuinte Titulo
Dúvidas sobre a declaração do IR?
Do Diário do Grande ABC
30/03/2014 | 07:35
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1 – Como informar na Declaração de Ajuste Anual de 2014 os gastos com aquisição de materiais efetivados no ano-calendário de 2013 que só foram utilizados na construção no ano seguinte?

Os gastos com materiais não incorporados na construção até 31/12/2013 (bem móvel) deverão ser informados na ficha ‘Bens e Direitos’, sob o código 99. A informação é dispensada na hipótese do valor total não ultrapassar o valor de R$ 5.000,00.

2 – Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário posterior?

Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre construtora e agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a transferência e aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua declaração na ficha ‘Bens e Direitos’.

3 – Os juros incidentes sobre financiamento imobiliário podem ser agregados ao custo do imóvel?

Sim. Os juros e demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis, adquiridos por financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou não, poderão compor o custo de aquisição do imóvel. Os juros que comporão o custo de aquisição do imóvel são somente os efetivamente pagos, ou seja, poderão ser agregados na medida do pagamento das parcelas nas quais eles estejam incluídos. Por fim, ressaltamos que esses juros não poderão ser deduzidos do imposto a pagar, na declaração de ajuste anual, devendo integrar a informação do imóvel constante na ficha ‘Bens e Direitos’.

4 – É possível informar a desvalorização de um imóvel financiado pela CEF em algum campo da Declaração de Ajuste Anual?

A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor a ser informado na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem. A atualização do valor dos imóveis detidos pela pessoa física, ditada pela inflação que influenciava extremamente o valor de mercado dos imóveis, somente foi permitida em 31.12.1995. A partir de janeiro de 1996 não é permitido corrigir os que compõe o patrimônio do declarante.

5 – Imóvel comprado na planta, em 2013, e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em Bens e Direitos da Declaração IRPF 2014?

Sim. Na coluna discriminação da ficha ‘Bens e Direitos’, informe detalhadamente a forma de aquisição do imóvel. Na coluna ‘Situação em 31.12. 2013’ informe os valores pagos no ano. A coluna ‘Situação em 31.12.2012’ não deve ser preenchida.

8 – Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas tem 18 anos e a outra é estudante e completou 25 anos em fevereiro de 2013. Posso considerá-la como dependente?

Sim, se ela ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência. 




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