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Polêmicas sobre o aviso prévio proporcional

Exemplo é julgamento recente a favor de empregado que, por não conseguir atingir metas estabelecidas pela empresa, teve que desfilar com uma bola no pescoço

Simpi
19/02/2014 | 07:10
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Desde 13 de outubro de 2011 está em vigor a lei 12.506, que estendeu de 30 para até 90 dias o prazo de concessão do aviso prévio. Segundo esta regra, o empregado em direito a acréscimo de três dias para cada ano de trabalho ao empregador, limitado a 60 dias.

Assim, atingido o período, adiciona-se esse tempo aos 30 dias definidos anteriormente pela CLT, de modo a completar 90 dias de aviso prévio. Por exemplo, o empregado com dois anos completos de trabalho terá direito a 33 dias de aviso prévio, e não apenas 30, como previa anteriormente a legislação.

A grande polêmica que se estabeleceu é se essa regra será aplicada ao empregador, quando do pedido de demissão do empregado. Segundo o advogado Diego Bridi, a lei 12.506 não revogou as disposições da CLT. “Se encararmos o termo normativo aplicado de forma bilateral para o empregado e para o empregador, seria necessário fazer a desconstituição do aviso prévio para o empregador, ou seja, descontar o aviso prévio do empregado em benefício do empregador”, afirma.

A polêmica ainda se arrasta nas decisões judiciais, mesmo passados dois anos da publicação da lei. A interpretação que ganha mais força é a de que a lei veio para consagrar um benefício do empregado. Assim, ele não está obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo de trabalho cumprido.

Outra questão jurídica é sobre a validade retroativa da lei, para contratos de trabalho anteriores à sua vigência. Entende o STF (Supremo Tribunal Federal) que, nesses casos, os efeitos da lei ou o pagamento proporcional do aviso prévio não se darão indiscriminadamente, e só serão válidos para os empregados que ingressaram com ações individuais antes da publicação da lei. Isso porque o reconhecimento da decisão pelo STF e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ocorreu em 12 de janeiro de 2009, portanto, antes da vigência da lei 12.506. Contudo, os ministros só reconheceram o direito do impetrante à proporcionalidade em junho de 2001, mas não chegaram a um consenso sobre dar efetividade à decisão, de modo que ela ficou pendente até a aprovação da lei.

A importância de um bom ambiente de trabalho

O empreendedor tem uma série de obrigações trabalhistas obrigatórias a cumprir, como o pagamento do salário, férias, 13º e outros. Mas há também os benefícios facultativos, que podem estimular a produtividade e proporcionar um melhor ambiente de trabalho. Segundo o advogado Francisco Siqueira Neto, “a experiência demonstra que quanto mais se investe no fortalecimento das relações de trabalho, quanto mais se cria um ambiente participativo e de estímulo à produtividade, o resultado é plenamente favorável ao desenvolvimento dos negócios”.

Mas, para que isso ocorra, tudo depende como a empresa estabelece o benefício. “É importante que haja o diálogo e que o benefício seja negociado e formalizado do ponto de vista da troca ou do que se pretende com o benefício. O empregado deve perceber que a concessão se deve a um esforço do empregador em aumentar o seu bem-estar, o seu conforto e que isso precisa contribuir para o aumento da produtividade. É muito importante trabalhar essas questões”, aconselha Siqueira Neto.
 




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