Direitos do consumidor Titulo Orientação
Suspender serviços nas férias
Idec
10/01/2014 | 07:16
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Para quem vai aproveitar as férias e ficar um bom período longe de casa, suspender alguns serviços temporariamente pode ser uma boa opção para economizar.

O consumidor tem o direito de pedir a interrupção temporária de alguns serviços, como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura durante o período que estiver ausente e, na volta, solicitar o seu religamento. No entanto, é preciso ficar atento, pois, nem sempre essa medida compensa. Em alguns casos, as empresas cobram taxas, em outros, é preciso solicitar a suspensão com muitos dias de antecedência, por exemplo.

Conheça os serviços que são possíveis suspender, se o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias:

TV por assinatura – O assinante tem o direito de pedir a suspensão por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor esteja com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo e celular – As regras são bem parecidas com a da TV por assinatura: desde que o consumidor esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias e não tem nenhum custo. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Água, depende – Não há uma regra geral para a água, mas, normalmente, as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. O consumidor deve consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para o desligamento e a religação da água. Algumas empresas de abastecimento exigem antecedência mínima para o requerimento da suspensão, que pode ser de até 20 dias.

Energia elétrica não vale a pena... – O consumidor pode pedir a suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e de 48 horas em regiões rurais. Vale a pena somente se o consumidor ficar vários meses longe de casa.

... mas a energia pode ser economizada – Evitar o modo stand by dos eletroeleletrônicos é uma forma de garantir menos surpresas na conta de luz. Para evitar o desperdício, o consumidor tem duas opções: desligar o interruptor que existe na parte posterior de alguns modelos ou desligar o aparelho da tomada.

Outros serviços – Para outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o fornecimento temporariamente. No entanto, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias ou a prestação do serviço por mais um mês além do estabelecido em contrato.
 




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