Economia Titulo Previdência
Fator previdenciário vai mudar em dezembro

Nova tabela vigora após a divulgação de expectativa de vida do IBGE; segurado terá de trabalhar mais para garantir mesmo benefício

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
12/11/2013 | 07:07
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Uma nova tabela que determina o fator previdenciário (que leva em conta a idade, o tempo de contribuições e a expectativa de vida) começa a valer em dezembro. Portanto, quem já tem todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria e não quer que o benefício seja ainda mais achatado (geralmente em torno de 30%), deve fazer o pedido até o dia 30. Para se ter ideia, no ano passado, para ter direito ao mesmo rendimento, o segurado teria que trabalhar uma média de dois meses a mais.

Mesmo sendo um sábado, é possível fazer o agendamento através da central de telefone 135, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), até às 22h. A recomendação de especialistas, porém, é que o pedido seja feito o quanto antes, pois, caso a ida a um posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja feita para uma data depois da vigência da tabela, ficará valendo o novo fator. O cálculo é retroativo à data do pedido.

O fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida do brasileiro, de acordo com a tábua completa de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que é divulgada anualmente. Os dados mais recentes, referentes a 2012, sairão no dia 2 de dezembro.

De acordo com dados da Previdência referentes a dezembro do ano passado, quando foi feita a mudança da tabela, o segurado teve que contribuir por mais 65 dias para receber o mesmo valor mensal, que receberia antes.

A tendência é que o fator previdenciário impacte mais no valor mensal da aposentadoria por causa do crescimento anual da expectativa de vida. Segundo o IBGE, em 2005, a perspectiva de vida era de 71 anos e nove meses. Em 2009, era 73 anos e dois meses. Na última tabela, referente ao ano de 2011, o brasileiro tinha previsão de viver até os 74 anos e um mês.

O professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e procurador federal, Miguel Horvath Jr.aposta no aumento da expectativa e do impacto no fator. “Desde que começaram a calcular desta forma (feita desde novembro de 1999, segundo artigo 2º do decreto, esse valor sempre aumenta a cada ano, já que as pessoas estão vivendo mais”, afirma. “Quem efetivamente quer se aposentar e está com tudo em ordem, é recomendado que entre com pedido no INSS até o dia 30”, disse.

O reflexo da entrada da nova tabela em vigor, para o trabalhador, é a permanência maior no mercado de trabalho. “O brasileiro vai precisar de mais tempo para manter um valor mensal da aposentadoria razoável.”

PONDERAÇÃO - O advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, alerta, porém, que o segurado deve avaliar se vale a pena pedir o benefício agora ou não. “Depende muito. Se o profissional efetivamente quiser se aposentar agora, mesmo sendo novo, ele deve fazer isso até o dia 30. Porém, para quem tem mais idade, já que o benefício é maior para quem é mais velho, talvez valha a pena esperar mais um pouco, porque o valor vai aumentar de qualquer maneira.”

A advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, é da mesma opinião. “Por mais que a tendência seja o aumento, é importante levar em conta os outros fatores, como o número de contribuições.”

Para desmarcar o agendamento, basta ligar novamente para o 135, caso o segurado faça as contas e perceba que é melhor esperar para ‘pendurar as chuteiras’.
 




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