Segundo o decreto, a integralização de cotas do FGO será efetivada depois da publicação de ato do ministro da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição e a classe de ações a serem transferidas ao Fundo. "Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União no Banco da Amazônia", acrescenta o texto.
O FGO complementa as garantias exigidas pelas instituições financeiras em operações de capital de giro e financiamento de investimentos para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedor individual e autônomos transportadores rodoviários de carga. - luci.ribeiro@estadao.com)
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