Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, a Aneel não aceitou o pedido feito pela MPX Pecém II com relação ao recebimento de receitas oriundas dos respectivos CCEARs sem a contrapartida de adquirir lastro para honrar seus compromissos contratuais. Mas, a diretoria da Aneel isentou a empresa das penalidades decorrentes do não aporte das garantias financeiras exigidas pelas regras e procedimentos de comercialização.
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