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Prejuízo na aposentadoria
Do Diário do Grande ABC
12/08/2013 | 07:47
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Quando o patrão registra o salário do empregado doméstico na carteira com valor inferior ao que ele realmente recebe, todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também serão menores, pois são calculados com base no valor registrado. No caso do salário-maternidade, por exemplo, a doméstica será prejudicada, pois não receberá o valor real de seu salário, já que esse benefício é igual à remuneração registrada.

 Por exemplo, uma empregada doméstica que receba R$ 900, mas é registrada na carteira com apenas um salário-mínimo. Durante os quatro meses em que estiver em licença-maternidade, ela terá seus rendimentos reduzidos porque o valor que será levado em consideração para o pagamento do salário-maternidade será o do salário-mínimo e não os R$ 900 que ela realmente ganha.

 Isso também prejudicará o empregado no momento da aposentadoria, porque o fator previdenciário – que é a fórmula de cálculo da aposentadoria que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição – é aplicado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

 Com o registro em carteira de valores menores, a média será apurada sobre esses valores, resultando em aposentadoria inferior à que o empregado efetivamente teria direito. 




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