Economia Titulo Previdência
Justiça dá possibilidades
para revisar aposentadoria

Levantamento enumera desde a desaposentação até
incorporação de tempo de aprendiz e insalubridade

Leone Farias
do Diário do Grande ABC
06/07/2013 | 07:18
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Quem se aposentou tem muitas possibilidades de obter a revisão judicial para melhorar seu benefício. Especialistas apontam pelo menos seis situações em que, se o trabalhador ingressar na Justiça (desde que ele se enquadre em alguns requisitos para reivindicar a melhoria), terá amplas condições de obter êxito nesses processos.

Entre os tipos de ações, uma delas se refere à tese da desaposentação, ou seja, quando os segurados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e podem pedir a troca da aposentadoria por outra mais vantajosa, que incorpore o tempo maior em que recolheram ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A tese está contida em projeto de lei que tramita no Senado, mas não há perspectiva de que a proposta seja aprovada logo, para que esse direito seja reconhecido pelo governo. Por isso, por enquanto, a alternativa é mesmo recorrer à Justiça. Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho, em diversas decisões judiciais, já tem sido aceita a renúncia de um benefício e a possibilidade de incorporação de mais tempo de serviço para a obtenção de valor maior.

Além dessa revisão, há outras possibilidades, como a de incorporação de aposentadoria especial. A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, da Innocenti Advogados, que fez o levantamento, cita que muitas pessoas não conseguiram a conversão do tempo especial em comum antes de novembro de 1998, mesmo comprovados pelo SB-40 (que era um documento expedido pelo empregador para comprovar o tempo de trabalho do empregado em condições de insalubridade).

Além disso, mesmo depois de 1998, houve período, no início da década de 2000, em que o INSS não concedeu a especial, mesmo que o empregado trabalhasse em condições insalubres, observa o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues.

APRENDIZ - Por sua vez, quem trabalhou no campo, em pequena propriedade da família sem empregados, antes de 1991 – é preciso juntar documentos como escritura de área agrícola e outras – e os que atuaram como alunos-aprendizes também podem requerer a contagem desses períodos no cálculo da aposentadoria. Em relação ao segundo caso, Rodrigues observa que, década atrás, essa atuação dos jovens que faziam curso do Senai e estagiavam nas empresas era aceita pelo INSS. “Depois, pararam de reconhecer, é um absurdo”, disse.

Beatriz enumera ainda outra ação, para os que completaram a idade mínima para se aposentarem, mas tiveram o pedido indeferido por falta de contribuição pelo tempo mínimo. Exige-se pelo menos 15 anos de recolhimento, mas antes da reforma previdenciária, de 1999, não havia necessidade de idade mínima para se aposentar.
  




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