Economia Titulo Previdência
Período de afastamento eleva aposentadoria

Quem não somou tempo de auxílio-doença
ao benefício tem direito à revisão na Justiça

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
19/06/2013 | 07:19
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O trabalhador que ficou afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recebeu auxílio-doença pode aumentar o valor do seu benefício. Quem já se aposentou e não contabilizou o período de afastamento ao tempo de contribuição ou à idade mínima, pode pedir revisão ao órgão por meio da Justiça.

“Trata-se de um direito que a lei estabelece ao segurado. Por isso, o aposentado nesta situação pode ingressar com ação”, afirma o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia. É válido ressaltar que o tempo máximo para pedir revisão de valores devidos é de dez anos.

Por exemplo, se o profissional recebeu auxílio-doença por cinco anos e se aposentou com 35 anos de contribuição (tempo mínimo para homens), na verdade ele deve somar 40 anos de pagamentos ao INSS. “Ele tem direito a um benefício de valor maior”, diz Villar. Da mesma maneira, se tiver 30 anos de contribuição e cinco de afastamento, ele pode dar entrada no benefício.

O advogado do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Thiago Gonçalves de Araújo ressalta, porém, que é preciso intercalar o tempo de afastamento com o de contribuição para poder incorporar o período do auxílio-doença. “A pessoa tem que voltar a trabalhar e a contribuir após o afastamento ou fazer, pelo menos, uma contribuição como contribuinte individual para ter esse direito.”

O INSS esclarece que, durante o período de auxílio-doença, não é necessário contribuir com a Previdência Social para ter direito a contabilizar o tempo afastado.

Desde 1991, o instituto reconhece o aumento do benefício ou a redução do tempo de contribuição aos segurados (35 anos para homens e 30 para mulheres) nesta situação. No entanto, quem se aposentava por idade (65 anos para o sexo masculino e 60 anos para o feminino) só conseguia incorporar o período de afastamento por meio da Justiça.

“Se o segurado requereu a aposentadoria por idade a partir de 14 de maio de 2012, o tempo de auxílio-doença é contado como tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade (carência), em cumprimento de uma ação civil pública”, avisa o INSS. A ação data de 2009 e, somente neste mês, o órgão confirmou o cumprimento da decisão.

COMO CONSEGUIR - O órgão informa que qualquer segurado que tenha completado as condições para se aposentar pode agendar o atendimento pelo telefone 135 ou ppor meio do site www.previdencia.gov.br.

Segundo Araújo, apesar de todas as informações dos beneficiários ficarem registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sistema usado como base pelo INSS, é importante ter em mãos a carta de concessão do auxílio-doença a fim de comprovar o período afastado.
 




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