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Morador de São Bernardo está desde novembro sem auxílio-doença

INSS alega que ainda não recebeu o recurso administrativo, após decisão judicial

Yara Ferraz
31/05/2013 | 07:05
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Já vai fazer sete meses desde que Pedro Ferreira, morador de São Bernardo, fez uma perícia para atestar o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Porém, até agora ele ainda não obteve resposta e não recebeu nenhuma mensalidade, apesar da perícia médica ter atestado que ele teria direito. Enquanto isso, as contas de Pedro ficam no vermelho.

“Meu aluguel está atrasado desde outubro do ano passado, e eu só não fico sem os meus remédios porque a minha filha e meu cunhado me ajudam”, declarou o morador, que teve que amputar a perna no ano passado, por causa de uma má circulação.

O auxílio-doença foi concedido ao morador até dezembro de 2011. Porém, após avaliação pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício foi indeferido, segundo o instituto.

Após perder a perna, Ferreira entrou com um processo administrativo em 2012, para voltar a receber o auxílio-doença e também a aposentadoria por invalidez. Após a advocacia dar entrada pedindo a tutela, o juiz pediu uma nova perícia, que foi feita em outubro e agora ele aguarda a sentença.

O INSS informou à equipe do Diário que não consta no órgão que ele tenha entrado com recurso administrativo após essa decisão, nem que ele tenha solicitado novamente o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez numa agência da Previdência Social. Além disso, comunicou que o instituto não foi intimado pela Justiça para a reimplantação desse benefício. E sugere que, caso Ferreira tenha protocolado o auxílio-doença novamente por meio judicial, ele entre em contato com o órgão da Justiça em que fez o pedido.

Enquanto isso, o aposentado espera o benefício, vivendo com a ajuda de vizinhos e parentes que doam cestas básicas e o ajudam com as contas e os remédios. “Espero que resolvam isso o mais rápido possível. Eu só quero que saia esse dinheiro logo, para eu possa voltar a pagar sozinho minhas contas de água, luz e aluguel”, disse.

DIFERENÇAS

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos pelo INSS para quem adquiriu alguma doença que o impeça de trabalhar, no primeiro caso temporariamente e, no segundo, permanentemente ou por um tempo maior.

Segundo dados no INSS, em abril de 2013, já são 26.754 benefícios, referentes ao auxílio-doença no Grande ABC. Já a aposentadoria por invalidez previdenciária tem um número maior. São 40.437 casos na região.

Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar, há grandes diferenças entre os dois. No caso do auxílio-doença, “é válido para qualquer interrupção na atividade laboral a partir dos 15 dias. Ele tem duas classificações: acidente de trabalho e comum. O que muda entre os dois é que a partir do momento que ele tem alta, no acidente de trabalho há uma estabilidade mínima de 12 meses. No comum, ele recebe normalmente, porém não tem instabilidade”, afirmou.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para os trabalhadores que foram considerados incapacitados para exercer suas atividades pela perícia médica. “É quando é atestada uma incapacidade permanente que resulte em afastamento do trabalho”, disse o advogado. 




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