Economia Titulo Previdência
Aposentadoria por idade
garante benefício 30% maior

Para ter mais grana, no entanto, é preciso
cumprir também tempo mínimo de serviço

Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
12/05/2013 | 07:10
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Muito se ouve falar sobre as duas modalidades de aposentadoria no País, por tempo de contribuição e por idade, mas pouco se sabe sobre qual vale mais a pena. Embora seja permitido dar entrada no benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alcançando apenas uma das exigências, 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres ou 35 de serviço para eles e 30 para elas, quem conseguir aliar as duas tem mais chances de receber benefício melhor, que pode ser até 30% maior do que se for cumprido apenas o período mínimo de contribuição.

"Na prática, aposentar por idade é mais vantajoso, porque se trabalha por mais tempo e o período de contribuição é maior. Quem se aposenta por tempo de serviço recebe, em média, 30% menos", afirma a desembargadora Ivani Contini Bramante, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 2ª Região de São Paulo, especialista em trabalho e previdência. É importante ressaltar que não basta simplesmente cumprir os 15 anos mínimos, equivalentes a 180 contribuições, para conseguir benefício maior. O ideal é aliar os 35 anos de contribuição exigidos no caso dos homens, ou 30 no caso de mulheres, com a idade mais avançada.

Para ganhar o teto, porém, hoje em R$ 4.159, só quem pagou, na maior parte do tempo, o maior valor, atualmente em R$ 457,49 - mesmo com 20% das menores contribuições sendo descartadas. Para se ter ideia de como é difícil atender tempo e idade mínimos, a média do valor da aposentadoria no Grande ABC é de R$ 1.404.

O advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, explica que a aposentadoria por idade não paga benefício maior só para quem contribuir com o teto do INSS durante a maior parte do tempo. "Ao trabalhador que ao longo da vida profissional seguiu em uma crescente, aumentado aos poucos o valor de contribuição, se aposentar por idade também é mais vantajoso do que a por tempo de contribuição.

"Existem três alíquotas para as contribuições individual (apropriada para trabalhadores autônomos ou que não têm registro em carteira) e facultativa (para quem não trabalha, como donas de casa ou estudantes). Conforme o INSS, quem paga pelos percentuais menores, de 5% (caso de empreendedor individual e dona de casa) e 11% do salário-mínimo (R$ 678), não tem direito a se aposentar por tempo de serviço, apenas por idade. Só possui as duas opções quem recolhe 20% sobre o mínimo ou é empregado com carteira assinada (neste cenário, as alíquotas chegam a 11% para o funcionário e 20% para o patrão).

EXCEÇÕES - Para os que têm rendimento menor e, portanto, pagam valores menores à Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição é opção melhor. "Normalmente uma pessoa que receba o salário-mínimo, ou próximo disso, precisa da aposentadoria para complementar sua renda e, mesmo que espere alcançar a idade limite exigida para pedir o benefício, o valor não aumentará muito", explica Guimarães. O especialista alerta para outra situação em que vale a pena fazer as contas: quando o trabalhador tem contribuições de diferentes tipos. Por exemplo, trabalhou na roça dos pais, foi empregado com carteira assinada e depois pagou o INSS individualmente. Nesse caso, é mais vantagem a aposentadoria por tempo de contribuição.
 




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