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Receita é proibida de usar dados sigilosos de contribuinte
Do Diário OnLine
07/05/2001 | 17:27
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (em São Paulo) impediu a Receita Federal de quebrar o sigilo bancário de um contribuinte suspeito de sonegação, com base na movimentação financeira do exercício de 1998. A desembargadora Diva Malerbi decidiu proibir a Receita por entender que a quebra do sigilo fiscal passou a vigorar este ano e não pode retroagir a exercícios anteriores. O Fisco já conta com os dados do contribuinte, mas não poderá usá-los para autuar o suspeito.

O contribuinte, cujo nome é mantido em segredo, foi notificado pelo Fisco para esclarecer a origem de recursos movimentados em várias contas bancárias durante o ano de 98. Ele recorreu à Justiça e seus advogados entraram com um recurso de agravo de instrumento no TRF.

A decisão foi tomada pelo TRF na semana passada, mas divulgada só nesta segunda-feira.




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