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Curso de informática não cumpre prazo para anulação de contrato
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
01/12/2003 | 21:18
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Uma queda de braço entre uma escola de computação e o Procon Santo André revela o que pode ser uma prática comercial ruim para o consumidor. Ao todo, são 26 reclamações contra o estabelecimento Star Bit, por desrespeitar o prazo de sete dias – estipulado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) – para os que compram o curso desistir do negócio. Chamada para prestar esclarecimentos, os responsáveis pela empresa não compareceram até o momento.

“A escola não acata o disposto no artigo 49 do CDC”, disse a gerente do Procon, Doroti Cavalini. A Star Bit é uma rede com mais de 20 unidades. No Grande ABC, conta com escolas em Santo André, São Bernardo, Mauá e Diadema. Os consumidores reclamantes, segundo o Procon, afirmam que a escola não protocola os pedidos de cancelamento de contrato. “Eles usam artimanhas para protelar o pedido de cancelamento e, assim, forçam o consumidor a perder o prazo”, afirmou Doroti.

Procurada pela reportagem a auxiliar administrativa da escola em Santo André, Danila Fernanda Terci, confirmou a existência de pelo menos três processos contra a empresa em andamento no Procon, mas negou que os pedidos de cancelamento tenha sido feitos dentro do prazo estabelecido pelo CDC. “Todos foram solicitados depois de passados os sete dias. Há inclusive alunos que já estavam freqüentando as aulas e depois pediram o cancelamento”, afirmou Danila.

Segundo a auxiliar, a escola recebe mensalmente pelo menos dez pedidos de cancelamento. “Geralmente, porque as pessoas alegam que não terão condições financeiras de continuar.” Sobre o fato de os responsáveis pela escola não comparecerem às audiências conciliatórias, Danila não se manifestou.

Multa – A auxiliar administrativa afirmou ainda ao Diário que a escola não cobra taxas quando o consumidor solicita o cancelamento dentro dos sete dias, mas que, passado o prazo, é cobrada multa de 30% do valor do contrato. O percentual, segundo o Procon, também é abusivo. “Principalmente se o curso ainda não tiver começado, porque o consumidor acaba onerado por um serviço que nem sequer teve acesso”, disse Doroti Cavalini.




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