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Justiça Eleitoral decide nesta quinta se amplia a fidelidade partidária
Do Diário OnLine
08/10/2007 | 18:37
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decide na próxima quinta-feira se a regra de fidelidade partidária determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada também vale para os cargos chamados majoritários (senadores, governadores, prefeitos e presidente da República).

A Justiça Eleitoral responderá a uma consulta feita pelo PRTB, já que a decisão do Supremo se referia apenas às eleições chamadas proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). A sessão aconteceria nesta terça, mas acabou sendo adiada para quinta devido a um pedido feito pelo relator do caso, ministro Carlos Aires Britto.

A expectativa é que o TSE declare que, também nas eleições majoritárias, os mandatos pertencem aos partidos, e não aos candidatos eleitos. Com isso, assim como já está acontecendo no caso das eleições proporcionais, quem mudar de legenda após a resolução da Justiça Eleitoral estará arriscado a perder seu cargo.

Decisão – Na semana passada, a Suprema Corte decidiu que os mandatos pertencem aos partidos. No entanto, deu ‘anistia’ aos parlamentares que deixaram suas siglas antes do dia 27 de março deste ano, quando o TSE emitiu um parecer neste sentido.

Com isso, 16 deputados que trocaram de legenda após esta data estão ameaçados de perderam seus mandatos. No entanto, para que isso aconteça, suas antigas legendas precisarão entrar com uma ação no TSE e eles ainda terão amplo direto à defesa.

Veja os 16 deputados federais que estão na 'corda-bamba':

01 - Carlos Souza (AM) - do PP para o PRB
02 - Clodovil Hernandes (SP) - do PTC para o PR
03- Sérgio Brito (BA) - do PDT para o PMDB
04- Davi Alves Silva Júnior (MA) - PDT para PSC
05 - Dr. Paulo César (RJ) - do PTB para o PR
06 - Gervásio Silva (SC) - do DEM para o PSDB
07 - Geraldo Resende (MS) - do PPS para o PMDB
08 - Jurandy Loureiro (ES) - do PTB para o PSC
09 - Takayama (PR) - do PTB para o PSC
10 - Cleber Verde (MA) - do PTB para o PRB
11 - Marcos Antonio (PE) - do PAN para o PRB
12 - Silas Câmara (AM) - do PTB para o PSC
13 - Damião Feliciano (PB) - sem partido para o PDT
14 - Jackson Barreto (SE) - do PTB para o PMDB
15 - Lindomar Garçon (RO) - do PR para o PV
16 - Jusmari Oliveira (BA) - do DEM para o PR  



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