Porém, o jogo de empurra-empurra e bate-boca pode colocar a loja em pior condição, visto que, pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio, o que está previsto no artigo 40. Como todas as transações entre a loja e a professora foram acordadas verbalmente, a loja pode ter de encarar uma ação judicial, mesmo que tenha razão. Nenhum dos recibos tem a assinatura da consumidora.
Segundo a professora, em abril, ela procurou a loja e solicitou um orçamento para transformar duas alianças de ouro em um par de brincos. As peças foram encaminhadas ao ourives que trabalha para a Lance para que fizesse um orçamento. “Me apresentaram um de R$ 50. Achei caro, não aprovei e pedi as peças de volta. Mas me mandaram voltar alguns dias depois, porque as alianças não estavam lá. Quando voltei para buscar as peças, eles disseram que o ourives já tinha feito os brincos.”
A loja, por sua vez, rebate a acusação da consumidora dizendo que, além de escolher o modelo do brinco e ter o ouro pesado na sua presença, a professora, ao saber que alguns gramas do metal iriam sobrar, escolheu um segundo modelo de brincos, menores, para também serem feitos. “Ela mudou o discurso quando veio na terça-feira (dia 8) buscar as peças prontas”, disse Ilda, uma das proprietárias.
Segundo a gerente do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavaline, a loja jamais poderia ter feito o serviço sem a autorização da professora. “Acaba enquadrado como amostra grátis e ela pode procurar o Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Civil.” A situação fica mais complicada para a loja pelo fato de não ter documentos e recibos que comprovem a autorização por parte da consumidora.
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