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Denatran confirma tese de Mauá para manter radares
Valéria Cabrera
Do Diário do Grande ABC
12/08/2004 | 23:10
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O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) confirmou na quinta-feira que os equipamentos de controle de velocidade usados pela Prefeitura de Mauá, que ficam sobre tripés e a cada dia podem estar em um ponto diferente da cidade, são estáticos e não móveis. A justificativa é usada pela Prefeitura para não cumprir a liminar concedida na última segunda-feira pela juíza da 2ªVara Cível de Mauá, Ida Inês Del Cid, que proíbe a utilização de radares móveis em todo município e suspende o pagamento de multas emitidas por esses equipamentos.

Para conceder a liminar, a juíza se baseou na lei municipal 3.206/99, de autoria do vereador Diniz Lopes (PL), que proíbe os radares móveis na cidade. Apesar de considerada inconstitucional pelo Executivo, a lei não foi revogada.

De acordo com informações do Denatran, radares móveis são aqueles instalados em veículos em movimento, que faz a medição ao longo da via. A assessoria de imprensa do órgão informou que o Denatran não iria se manifestar sobre a lei municipal porque é ineficaz, tem vício de origem. Isso porque de acordo com a Constituição Federal, as leis de trânsito só podem ter origem no Executivo Federal ou no Congresso Nacional, nunca em âmbito estadual ou municipal.

O vereador Diniz Lopes, presidente da Câmara, disse que a lei não só proíbe o radar móvel, mas também libera para fiscalização apenas os equipamentos fixos. “Portanto, essa não pode ser uma justificativa da Prefeitura”, disse. Quanto à inconstitucionalidade, o vereador afirmou que entende que não é uma lei de trânsito. “Apenas proíbe o uso de um equipamento que entendo que não é eficiente.”

O vereador afirmou que não é contra o uso de radares, desde que ajude a reduzir o número de acidentes de trânsito. Para ele, o radar móvel ou estático deve ser usado como instrumento de medição para identificar se a via precisa de equipamentos fixos. “Por que num dia o local precisa de radar e no outro não?”, argumentou.

Liminar – A justificativa para não cumprir a liminar foi enviada quinta-feira para a juíza da 2ªVara Cível de Mauá, que informou no fim da tarde que recebeu o documento, mas que ainda não o analisou. “Vou verificar a justificativa para depois decidir que providências tomarei”, disse a juíza. O não cumprimento de uma determinação judicial é um crime de desobediência, que pode acarretar a prisão do responsável.

De acordo com a juíza, a Prefeitura terá de provar que os radares utilizados não são móveis e por isso deve pedir mais alguns documentos a partir de sexta-feira.




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