Por unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo desaprovou a prestação de contas apresentada pelo PV referente ao exercício de 2001. Diante desta irregularidade, foi suspensa a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do partido.
De acordo com a legislação, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
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