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Consumidor não bloqueia serviço de telemarketing
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
18/05/2011 | 07:12
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Em vigor há dois anos, a lei do telemarketing ainda não pegou no Estado de São Paulo. A norma, que determina o bloqueio das ligações para oferta de serviços, rendeu multa de R$ 48 milhões a 53 empresas, mas menos de R$ 100 mil foram pagos. O consumidor também parece desconhecer seus direitos. Do total de 41,2 milhões de paulistas, apenas 444 mil consumidores, pouco mais de 1% da população, cadastrou-se no site do Procon para não receber chamadas. Mesmo assim já foram 8.000 denúncias contra empresas que descumprem as regras.

Apesar do pouco interesse sobre a lei estadual, o Tribunal de Justiça endossou sua validade neste mês ao negar pedido da Abemd (Associação Brasileira de Marketing) de revogação da norma por "ter extrapolado a competência legislativa outorgada pela Constituição aos Estados da Federação ao legislar sobre matéria privativa da União".

A decisão judicial considera que a lei protege o consumidor das "estratégias agressivas de marketing usadas pelas empresas que anseiam divulgar seus produtos e serviços" diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, atesta que a lei é exemplo para outros estados, apesar do pouco interesse envolvendo a norma. "Temos mais de 700 mil linhas inscritas e 8.000 reclamações, vemos que ela é sim aplicada e com facilidade."

O fato de o cadastro e as reclamações poderem ser feitas on-line é apontado como referencial para que a lei funcione. "Ela é prática. O consumidor se cadastra e pode denunciar quem não cumpre a solicitação pelo site, sem qualquer tipo de problema", aponta.

Por conta do cadastro via internet, os procons regionais não têm ranking de reclamações que envolvam a norma. "Até recebemos pedidos de orientações sobre o cadastro, mas não sabemos quantos consumidores vivem no Grande ABC", diz a diretora da entidade em Diadema Maria Aparecida Tijiwa.

COMO SE CADASTRAR

O cadastro leva menos de cinco minutos e pode ser feito pelo site do Procon. Após 30 dias da inscrição, as empresas, inclusive de outros Estados, ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito do usuário do telefone, que também pode ser feita pela internet.

Mesmo com risco de penalidade, ignorar norma é vantajoso

A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, considera que o descumprimento da norma vai além do simples desconhecimento dela pelos consumidores e empresas. As companhias ignoram pelo "custo-benefício" e pela dificuldade criada por elas para inibir o pagamento das multas. "Compensa muito mais descumprir a lei e isso é muito ruim. O objetivo não é arrecadar, mas disciplinar o mercado", diz.

O valor da multa varia de R$ 400 até R$ 6,7 milhões, de acordo com o tamanho da empresa e a gravidade da conduta. No entanto, muitas companhias recorrem à Justiça para protelar pagamento, alongando os processos em anos, o que faz com que o saldo de pagamentos seja de apenas R$ 100 mil, contra os R$ 48 milhões aplicados em multas em 2010.

As empresas utilizam diversos métodos para burlar a regra. A mais conhecida é tentar inibir a fiscalização ligando para números cadastrados em nome de empresas. "‘Eu mesma já recebi ligações no telefone do Procon. Além de me oferecer algo que não quero, fazem isso no ambiente de trabalho. Verdadeiro abuso", lembra.

As companhias que possuem sede fora do Estado de São Paulo usam isso como argumento para justificar o comportamento, mas o cliente também pode reclamar nestes casos. "Se acontecer, o consumidor tem que registrar a queixa. A lei determina que empresas fora do Estado também respeitem a determinação", diz.

Apesar do desconhecimento da norma, Ana Paula argumenta que ela é um progresso e deve ser transformada em lei federal em breve. "O Congresso está discutindo a matéria e quer obrigar isso. É apenas uma questão de tempo", diz.




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