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A cada semana, um motorista é autuado por transportar o animal de estimação de forma irregular no Grande ABC. Segundo dados do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), foram registradas 41 infrações entre janeiro e junho deste ano, envolvendo condutores que dirigiam com o pet no colo ou com parte do corpo do animal para fora do veículo.
Ao ver os animais com os pelos ao vento e a língua para fora da janela, muitas pessoas costumam interpretar a situação como algo divertido e até registrar fotos dos “amiguinhos” de quatro patas. No entanto, a prática pode causar prejuízos financeiros, além de representar riscos à segurança dos pets e dos demais ocupantes do veículo.
No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o tema se enquadra de duas formas. O artigo 235 traz que: conduzir o animal com a cabeça para fora do veículo ou na parte externa é multa grave com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e valor de R$ 195,23. Já o outro modelo refere-se ao artigo 252. Segundo o código, é considerada multa média (quatro pontos e R$ 130,16) ao dirigir com animal à esquerda ou entre as pernas do motorista.
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