Economia Titulo Caso inédito

Grupo Dolly é alvo de pedido de falência por acumular dívida de R$ 15,7 bilhões

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo protocolaram solicitação nessa semana e alegam concorrência desleal

Beatriz Mirelle
02/07/2026 | 12:05
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Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Em ação inédita, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a PGE-SP (Procuradoria-Geral de São Paulo) protocolaram em conjunto, nesta semana, pedido de falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. De acordo com o documento, o montante da dívida ativa soma R$ 15,715 bilhões. Os órgãos alegam que a falta de pagamento se arrasta há mais de 25 anos, com diversas tentativas frustradas de cobrança pelas procuradorias, e apontam concorrência desleal das companhias.

Do total, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em débitos da União; R$ 7,4 bilhões se referem às dívidas com o Estado paulista; e cerca de R$ 15 milhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “No pedido à Justiça, os órgãos defendem que o passivo não é fruto apenas de dificuldades financeiras pontuais, mas de uma estratégia deliberada de ‘blindagem patrimonial’”, informou a PGE-SP em nota.

O material também alega que a atuação conjunta contribui para proteger a ordem econômica e a livre concorrência. “O pedido das procuradorias aponta que o Grupo Dolly transformou a inadimplência em ferramenta de negócio. Ao deixar de recolher tributos e encargos sociais, as empresas tiveram uma vantagem competitiva artificial e desleal, prejudicando os demais concorrentes do setor de bebidas que cumprem suas obrigações legais.”

Segundo apurações feitas pelas procuradorias, o grupo teria se utilizado da Recuperação Judicial por quase oito anos para não pagar a dívida. Isso porque nunca houve endividamento relevante com credores não fiscais. O efeito prático foi o de desfazer atos constritivos, determinados em Medidas Cautelares Fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União e relacionadas a créditos não sujeitos à recuperação judicial, além de criar novas estruturas de blindagem patrimonial e de planejamento tributário.


“Assim que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores e a comprovação da regularidade fiscal tornou-se obrigatória por lei, o grupo desistiu da judicial e tentou converter o processo em extrajudicial, medida atualmente em grau de recurso”, indica. Na visão das procuradorias, essa seria uma manobra para contornar a exigência legal de regularidade tributária.

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No pedido, as procuradorias afirmam que o foco central é a manutenção das atividades produtivas sob a supervisão de um administrador judicial. Em paralelo, foi solicitada ao Ministério Público a apuração de eventuais irregularidades, reforçando o compromisso com a legalidade.

O Diário questionou o advogado da Dolly, Edgar Bechara, sobre o caso e o espaço permanece aberto para manifestação.

HISTÓRICO

O Grupo Dolly solicitou a mudança para extrajudicial e tinha até 19 de maio deste ano para apresentar o novo plano de recuperação. Na época, Edgar Bechara afirmou que o objetivo era desburocratizar o andamento. Eles, no entanto, não entregaram a documentação exigida no prazo. Com isso, perderam a proteção que mantinha as empresas do conglomerado blindadas de parte das cobranças desde o início do processo.  

A extrajudicial depende da capacidade de negociação direta da empresa com seus credores. A judicial tem forte intervenção, assembleia de credores e um rito mais complexo, no qual todas as dívidas são renegociadas na Justiça. 

A desistência da recuperação judicial permitiu que o fisco tomasse medidas para a execução dos créditos. Com sede em Diadema, o grupo teve resultado líquido negativo de R$ 25,8 milhões no ano passado.

Pedido das procuradorias é marco na cobrança de grandes devedores

Especialistas apontam que o pedido de falência apresentado pela PGFN e pela PGE-SP em relação ao Grupo Dolly é um marco na cobrança de créditos tributários de grandes devedores. Durante décadas prevaleceu no STJ ( Superior Tribunal de Justiça) o entendimento de que a Fazenda Pública não tinha legitimidade nem interesse processual para solicitar isso, mas o cenário mudou em fevereiro deste ano. Agora, a ação pode ser protocolada quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostrar frustrada.

"Essa atuação conjunta, amparada em portarias editadas especificamente para disciplinar esses pedidos, sinaliza que a medida deixou de ser teórica", aponta Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada empresarial e sócia fundadora do Barreto Dinucci Advocacia.

Ela comenta que o que torna esse caso peculiar é que a petição das procuradorias não se apoia apenas no montante, mas em um padrão de conduta que elas atribuem ao grupo, envolvendo o uso prolongado da recuperação judicial e supostas estratégias de proteção patrimonial descritas na petição inicial. “Elas sustentam que a recuperação judicial teria sido utilizada de forma incompatível com sua finalidade econômica e social, tese que naturalmente será submetida ao contraditório e ao exame judicial. É esse conjunto de alegações que dá densidade ao pedido, muito mais do que o número da dívida em si.”

De acordo com o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial, a legislação brasileira garante à empresa o direito de se defender antes que qualquer decisão seja tomada pela Justiça. “O protocolo é apenas o início do processo. A Dolly ainda terá direito ao contraditório e poderá apresentar defesa antes de eventual decretação da quebra”, explica.

Mesmo na hipótese de a falência ser decretada, ainda existem mecanismos processuais que permitem à companhia buscar a reversão do caso. A empresa poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça e, eventualmente, conseguir a reforma ou a suspensão dos efeitos da sentença.

“Quanto mais avançada estiver a deterioração financeira, especialmente diante de um passivo tributário bilionário e de alegações de confusão patrimonial e esvaziamento de ativos, mais difícil se torna reverter uma decretação de falência”, complementa Canutto.

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