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Prefeitura de São Bernardo taxa mobiliário urbano e novos modais

Lei moderniza Código Tributário e cria cobrança para postes, trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas

Felipe Delmondes
22/05/2026 | 12:53
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FOTO: Celso Luiz/DGABC
FOTO: Celso Luiz/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Prefeitura de São Bernardo sancionou a lei que moderniza o Código Tributário Municipal e amplia o leque de arrecadação sobre a utilização de áreas e mobiliário público. A nova legislação regulamenta taxas específicas para a ocupação do solo por equipamentos que, até então, careciam de disciplina tributária, incluindo postes de redes de energia e telecomunicações, totens publicitários, paragens de autocarro e praças de táxi.

O ponto de maior impacto é a taxação sobre novos modais de micromobilidade, como o uso de equipamentos elétricos autopropelidos (patinetes e scooters) e bicicletas elétricas compartilhadas. A medida visa organizar a ocupação de calçadas e vias, impondo uma contrapartida financeira direta às operadoras desses serviços que atuam na cidade, consolidando uma nova e robusta fonte de receita para o Tesouro Municipal.

Esta reestruturação reflete a estratégia do Executivo em alinhar a arrecadação aos novos modelos de negócio urbano, garantindo que a exploração privada de espaços públicos gere retorno ao erário. Além de regulamentar os modais digitais, o texto confere maior segurança jurídica à administração municipal para a gestão e o licenciamento de todo o mobiliário urbano instalado na cidade.

DGABC

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