Economia Titulo Fundada em Diadema

Após oito anos em recuperação judicial, Dolly tenta extrajudicial

Defesa do grupo precisa apresentar novo plano até terça-feira (19)

Beatriz Mirelle
16/05/2026 | 13:59
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Grupo Dolly, responsável pela fabricação de refrigerantes, busca reestruturar dívidas por meio de recuperação extrajudicial após passar oito anos em processo judicial. A desistência já foi homologada judicialmente e ocorreu após resultado líquido negativo consolidado de R$ 25,8 milhões em 2025. Agora, a empresa precisa apresentar novo plano de recuperação até terça-feira (19).

O advogado da Dolly, Edgar Bechara, afirma que o objetivo é desburocratizar o andamento. “A propositura da recuperação judicial se deu antes das alterações trazidas pela lei 14.112/2020 (reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência), que melhorou consideravelmente a extrajudicial e tornou esta modalidade uma ferramenta mais eficaz na reestruturação das empresas.”

O montante dos débitos tem sido apurado para composição da lista de credores da recuperação. De acordo com ele, a empresa obteve a aprovação de mais de 60% dos credores para a migração ao modelo extrajudicial, maior do que o quórum de maioria simples exigido pelo artigo 163 da Lei 11.101/2005. 

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O processo está sob análise do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. “A exigência de CND (Certidão de Regularidade Fiscal) para homologação de plano de recuperação extrajudicial é questão que só será decidida no futuro, ao considerar que o plano de recuperação sequer foi apresentado”, detalha. Fundado em 1987 por Laerte Codonho, com sede em Diadema, o grupo entrou em crise em 2017 após acusações e investigações sobre sonegação fiscal, que resultaram na prisão do empresário.

Especialistas explicam que ambas as recuperações têm o mesmo objetivo, mas a nova opção solicitada é mais flexível, com redução significativa de custos e menor desgaste reputacional decorrente de um processo judicial prolongado. 

A extrajudicial depende da capacidade de negociação direta da empresa com seus credores. A judicial tem forte intervenção, assembleia de credores e um rito mais complexo, no qual todas as dívidas são renegociadas na Justiça. 

“Historicamente, o principal entrave para o encerramento ou concessão da recuperação judicial residia na exigência de apresentação de CNB (Certidões Negativas de Débitos) tributários, mas, diante de um passivo fiscal bilionário, a obtenção desses documentos era um obstáculo”, diz o advogado Marco Allegro, membro da Comissão Especial Empresarial de Planejamento Sucessório, Patrimonial e Holdings da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo.

Sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados, ele afirma que para uma empresa que já foi exitosa em alinhar interesses com a ampla maioria de seus credores comerciais e financeiros, “a transição para a esfera extrajudicial representa uma rota de fuga legítima da burocracia estatal e do impasse fiscal”.

Já o advogado e contador Marcos Pelozato, especialista em reestruturação empresarial, aponta que, para os credores, a judicial traz mais formalidade e previsibilidade processual. “A extrajudicial exige maior confiança na capacidade da empresa de cumprir o que propõe”. 

De acordo com ele, quando uma recuperação judicial se arrasta por muitos anos, é sinal de que a solução originalmente desenhada pode não ter produzido a reorganização esperada. “O processo consome energia financeira, trava decisões estratégicas e mantém a empresa em um ‘limbo operacional’. Quando a migração acontece depois de muitos anos, o mercado naturalmente quer entender se existe uma reestruturação efetivamente viável ou apenas a busca por novo fôlego financeiro.”

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