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Sem concluir cadastros, desocupação de imóvel invadido em Diadema não ocorre

Justiça determina que os manifestantes viabilizem entrada de agentes da Prefeitura

23/09/2025 | 11:00
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FOTO: André Henriques | DGABC
FOTO: André Henriques | DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Atualizada às 23h25

A desocupação do imóvel invadido no Centro de Diadema não ocorreu ontem como determinado pela Justiça. A decisão estava condicionada à inclusão das pessoas, comprovadamente em vulnerabilidade, em programas de assistência social e habitação. No entanto, o cadastramento ficou inconcluso. 

Na segunda-feira (22), uma equipe de assistentes sociais esteve no imóvel localizado na esquina da Avenida Alda com a Rua Oriente Monti, mas foi impedida de atuar. A desocupação só poderia ocorrer com a presença de oficiais de Justiça e da Defensoria Pública, responsáveis por verificar o cumprimento das determinações judiciais. Como os agentes não compareceram, a autorização para entrada no imóvel perdeu a validade.

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Após a tentativa de realizar o cadastramento das famílias na última segunda-feira, o MLB (Movimento de Luta dos Bairros, Vilas e Favelas) entrou com uma petição na Justiça questionando a participação da GCM (Guarda Civil Municipal) na ação. 

Já a Prefeitura informou à Vara da Fazenda que a presença dos guardas-civis teve como objetivo garantir a segurança da equipe enviada ao local para cumprir a decisão judicial de cadastramento dos ocupantes. Também solicitou autorização para entrar no imóvel com o apoio da Polícia Militar e de oficial de Justiça, a fim de dar continuidade à identificação das famílias.

Após análise do caso, a juíza Natália Cristina Torres Antonio determinou, na tarde de ontem, que o MLB garanta o acesso de agentes municipais ao imóvel, se abstenha de praticar atos de hostilidade e apresente, no prazo improrrogável de 24 horas, a relação completa dos ocupantes, com documentos de identificação, para controle das pessoas autorizadas a entrar no local.

À Prefeitura, a magistrada determinou que seja feito o cadastramento de todos os ocupantes efetivamente no imóvel até 19 de setembro — data em que a decisão foi proferida —, dispensando a inclusão de pessoas que não estavam no local antes dessa data. Ordenou que a GCM não impeça o ingresso dos comprovadamente residentes no local até o dia 19, mas proibiu a entrada de terceiros que não tenham vínculo com a ocupação anterior à decisão. Até o fechamento da edição, a Prefeitura ainda não havia sido comunicada da decisão judicial. <TL>

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