Constituição Federal Advogada explica que processo para desapropriação não é simples e destinação da propriedade fica vinculada à apresentação de projeto
FOTO: Denis Maciel/DGABC

A lei é clara: invadir propriedade alheia, mesmo que esteja abandonada ou com impostos em atraso, configura esbulho possessório, infração prevista tanto no Código Penal como no Código de Processo Civil. Trata-se de um ato ilícito e criminoso, que permite à vítima (o proprietário) requerer judicialmente a reintegração do bem e a responsabilização do invasor. Dependendo do caso, o infrator pode ser condenado a pena de um a seis anos de prisão, além de arcar com multa indenizatória.
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que toda propriedade privada, seja urbana ou rural, deve cumprir uma função social, ou seja, deve atender ao interesse coletivo, trazendo benefícios concretos à sociedade.
“Quando a Constituição fala que toda propriedade deve cumprir sua função social, está dizendo que um imóvel não existe apenas para gerar lucro ou ficar parado. Precisa trazer algum benefício para a coletividade”, explica a advogada Patrícia Aldecoa.
É exatamente nessa garantia constitucional que alguns grupos se apoiam para justificar a invasão de propriedades privadas. Exemplo recente é a ocupação ilegal do prédio de um antigo hospital, localizado na Avenida Alda, no Centro de Diadema. A invasão, realizada pelo MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), com apoio da UP (Unidade Popular), ocorreu no último dia 7 de setembro.
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Lideranças do grupo afirmam que há 800 pessoas na chamada ‘Ocupação Palestina Livre’. Porém, em todas as vezes que o Diário esteve no local, esse número não passava de 30, sendo muitos dos ocupantes de outras cidades do Grande ABC, vinculados a partidos políticos e a organizações estudantis.
Apesar da pressão feita pela invasão, Patrícia Aldecoa afirma que “não existe atalho fora da lei: primeiro vem a análise, depois a desapropriação e só então a destinação social.” O processo de desapropriação de um imóvel pode ser demorado, e a transferência da propriedade fica condicionada à apresentação e à execução de um projeto por parte do novo possuidor da área.
“Na cidade, o imóvel pode ser desapropriado para habitação de interesse social. Nesse caso, o bem passa primeiro para o poder público, que pode abrir editais, convênios ou parcerias para que projetos sejam apresentados”, diz Patrícia.
Segundo a advogada, caso o imóvel possua débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), esses valores serão abatidos no momento da desapropriação, ou seja, a dívida será descontada do valor da indenização a ser paga ao proprietário.
No caso de Diadema, há um imbróglio, já que a Prefeitura e os proprietários do imóvel travam disputa judicial em torno da indenização e da desapropriação da área, que está abandonada há pelo menos uma década. Sem uma decisão definitiva da Justiça, a Prefeitura fica com as mãos atadas em relação ao imóvel.
Patrícia Aldecoa destaca que, a partir do momento em que os movimentos sociais assumem a posse do imóvel, tornam-se responsáveis pelo pagamento dos tributos.
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