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Recurso de Banha no TCE é julgado improcedente
Orlando Müller
Especial para Diário
30/07/2009 | 07:29
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou "não conhecida" a ação de revisão do presidente da Câmara de Ribeirão Pires, Edson Savietto, o Banha (PDT), relativa à reprovação das contas da Casa em 2004, quando o pedetista também comandava o Legislativo.

O TCE informou que o pedido de recurso foi julgado "não conhecido" por tratar-se de um documento com provas antigas. Para que haja uma nova análise, o recurso precisa de provas que não sejam feitas após 2004. O tribunal aponta que na ocasião, o Legislativo ultrapassou o limite de 70% para gastos com a folha de pagamentos estabelecido na Constituição Federal.

O pedido de ação de revisão ocorre após posições contrárias do TCE para as contas e da primeira defesa. A ação é o penúltimo recurso que Banha poderá apresentar. Ainda resta o pedido de rescisão do julgado.

Segundo o tribunal, se o caso continuar com as mesmas contestações, o órgão encaminhará o processo ao Ministério Público "para providências de sua alçada". No MP, o processo será analisado e pode ser levado à Justiça. O ressarcimento ao erário, o reconhecimento de ato de improbidade e a anulação de atos ilegais são as penas cabíveis.

Banha alega que o TCE não teve o mesmo entendimento que ele no caso. "Poderíamos receber da Prefeitura R$ 3,3 milhões e só pegamos R$ 2,75 milhões. Na minha conta, considerei o total permitido para o repasse e o tribunal analisou a partir do que pegamos. A posição do órgão incentiva o superdimensionamento do orçamento, o que julgo uma atitude incorreta." (Supervisão Raphael Ramos)




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