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Controladores de teles tem de manter maioria do capital votante
Do Diário do Grande ABC
05/02/1999 | 13:55
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Os grupos que assumiram o controle das empresas de telecomunicaçoes só poderao vender a terceiros participaçao que exceder 50% das açoes mais uma. É o que determina o Regulamento de Apuraçao de Controle e de Transferência de Controle em empresas prestadoras de Serviços em Telecomunicaçoes, publicado nesta sexta no Diário Oficial da Uniao. De acordo com o regulamento, os atuais controladores das empresas sao obrigados a manter a maioria do capital votante adquirida no momento da constituiçao da empresa.

Internamente, os participantes do bloco controlador podem trocar açoes entre si, desde que nenhum fique com participaçao inferior a 5%. O regulamento esclarece que operaçoes de transferência de controle, negociadas anteriormente à publicaçao das regras, poderao ser aceitas, mesmo que contrariem as novas normas. Em entrevista coletiva concedida há pouco, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicaçoes, Renato Navarro Guerreiro, O que nesses casos de transferência os documentos que tratam do acordo têm que estar de acordo com toda a legislaçao e com a regulamentaçao existente no momento em que o acordo foi firmado.

O Regulamento de Apuraçao de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicaçoes, publicado hoje no Diário Oficial da Uniao, explicita pontos da legislaçao atual como a previsao de que a Agência Nacional de Telecomunicaçoes (Anatel) é competente nao só para atuar como órgao regulador, mas também para controlar, prever e reprimir infraçoes de ordem econômica, no setor de telecomunicaçoes. O regulamento determina ainda que empresas que possuam participaçao relevante no capital de empresas do setor de telecomunicaçoes, poderao vender suas participaçoes, antes do prazo de cinco anos, desde que tenham acordo formal de acionistas, no qual é permitida a abertura do controle. O regulamento esclarece ainda que a tranferência de controle nas empresas de telecomunicaçoes "somente será aprovada se nao prejudicar a competiçao e nao colocar em risco a prestaçao do serviço". Segundo o presidente da Anatel, Renato Guerreiro, esse item está amparado no artigo 97, parágrafo único, da Lei Geral de Telecomunicaçoes.




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