Dívidas Medida possibilita negociação de dívidas junto à Prefeitura com até 95% de desconto nos juros e multas; total de débitos ultrapassa R$ 4,51 bi
FOTO: Celso Luiz/DGABC

A Prefeitura de Santo André dará início no próximo dia 1º ao Renegocia 2025, programa que possibilita o parcelamento de dívidas junto ao município com até 95% de descontos em juros e multas. A expectativa do governo Gilvan Ferreira (PSDB) é arrecadar com a iniciativa R$ 51.936.320,92 até 12 de dezembro, quando se encerra o prazo para a realização de acordos.
Segundo o prefeito, a medida é uma oportunidade para que os andreenses consigam colocar suas contas em dia e retomem o equilíbrio financeiro. O tucano afirmou ainda que o programa oferece descontos reais e condições facilitadas para quem quer regularizar débitos com o município.
O projeto aprovado pela Câmara em segunda votação na última terça-feira (24) beneficia os andreenses e ao mesmo tempo possibilita que a Prefeitura reforce os cofres públicos. Atualmente, o valor total dos débitos em aberto ultrapassa os R$ 4,51 bilhões, segundo a administração municipal.
A proposta visa incentivar os contribuintes inadimplentes a regularizarem a situação fiscal junto à Fazenda Municipal, bem como promover a recuperação de créditos de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados (levados para cobrança na esfera judicial), ou passíveis de ajuizamento, com vencimento até 31 de dezembro de 2024.
Não são passíveis de parcelamento infrações de trânsito e multa de natureza contratual, bem como, quaisquer créditos referentes ao exercício corrente.
O Renegocia 2025 prevê desconto escalonado, relativo ao número de parcelas. Para pagamento a vista, em cota única, o abatimento será de 95% dos juros e multa moratória. Caso o contribuinte opte por parcelar em duas ou três vezes mensais e sucessivas o desconto será de 85%. Já no pagamento entre quatro e seis parcelas a redução de juros e da multa será de 75% e, entre sete e 12, de 65%.
O programa estabelece como número máximo 24 parcelas. Nesse caso, o abatimento dos encargos mo-ratórios será de 50%, mesma redução para o andreense que optar por parcelar a dívida entre 13 e 23 vezes.
A medida prevê também que quando o acordo tiver por objeto débitos ajuizados, os honorários advocatícios ainda não arbitrados judicialmente serão de 5% sobre o valor integral da dívida, não sendo atingido pelos benefícios fiscais do parcelamento concedidos ao débito principal, podendo ser dividido de acordo com o número de parcelas negociadas.
Já os honorários advocatícios arbitrados poderão ser divididos no mesmo número de vezes que o pagamento do débito principal. A iniciativa estabelece que a remuneração de advogados não será cobrada em negociações de dívidas não ajuizadas.
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