Política em Cena CNJ promoveu mudanças nas regras que definem percentual de pagamentos onerando a Prefeitura
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

A Prefeitura de Santo André, sob o comando de Gilvan Ferreira (PSDB), tem buscado o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para reverter normativa que pressiona e onera os caixas do município no pagamento de precatórios. De acordo com o assessor jurídico especial do gabinete do prefeito, Antônio Carlos Cedenho, até metade de 2024 os pagamentos do estoque de credores seguiam dentro de um cronograma orçamentário preestabelecido. No entanto, com mudanças das “regras do jogo”, criou-se um descompasso financeiro.
Em entrevista ao podcast Política em Cena, do Diário, Cedenho explicou que antes da mudança a cidade utilizava “3,5% do Orçamento de verbas tributárias originárias, por exemplo, ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 1,5% de conciliação, como venda de imóveis e compensações” para pagar os precatórios.
A regra válida até meados do meio do ano passado foi alterada pelo CNJ e, desta forma, Santo André passou a empenhar 5% do Orçamento total para quitar os passivos, sendo vedada a utilização das verbas de não tributárias.
LEIA MAIS:
A mudança abrupta com o Orçamento em execução, quebrou o cronograma de pagamentos das dívidas judiciais. “Tínhamos R$ 180 milhões e pagamos R$ 160 milhões”, disse Cedenho sobre a alteração promovida pelo CNJ. Os R$ 20 milhões restantes, segundo o assessor jurídico, estão em negociação com o TJ-SP e com o Conselho Nacional de Justiça para que entre no pacote dos restos a pagar a ser saldado até 2029. “Não é uma pauta fácil. A ideia é continuar pagando como antes - (3,5% tributáveis e 1,5% não tributáveis)”, destacou.
Santo André é a cidade com maior passivo de precatórios no Grande ABC, com estoque de credores que somam mais de R$ 1,4 bilhão, contendo quase 700 processos individuais e cerca de 3.000 coletivos. Segundo o governo, 62,25% dos valores são compostos por pre-catórios alimentares – salários, pensões, aposentadorias, indenizações – e 37,75% não alimentares – ações de outras espécies, como desapropriações e tributos.
LEIA TAMBÉM:
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.