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TRF cassa liminar que obrigava depósito do ‘seguro apagão’
Do Diário OnLine
09/08/2002 | 12:41
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) cassou a liminar que obrigava a comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) a depositar mensalmente em juízo 85% da receita do ‘seguro apagão’. Com a decisão, a empresa poderá repassar integralmente para as usinas de energia emergencial os recursos previstos em contrato.

A liminar que obrigava o pagamento em juízo foi pedida por deputados do PT, que não concordam com o valor dado pelo governo às empresas como compensação pelas perdas com o racionamento de energia.




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