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STJ diz que empréstimo com desconto em holerite é abusivo
Do Diário OnLine
02/07/2004 | 18:15
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou abusivo o desconto de empréstimos pessoais em folha de pagamento. Segundo decisão unânime da Terceira Turma do órgão, o salário do tomador do empréstimo tem natureza alimentar e, por essa razão, é impenhorável.

Se o devedor cancelar a autorização para que o dinheiro seja descontado de seu holerite, isso deverá ser feito imediatamente. Caso contrário, caberá indenização sobre o montante indevidamente descontado.

A decisão do STJ atende a recurso do Banco Sudameris Brasil, de Porto Alegre, contra o servidor público estadual Delmar Brito. Segundo o processo, Brito ingressou com ação de revisão de contrato contra o Sudameris, alegando ser abusiva a taxa de juros de 3,80% ao mês aplicada sobre um empréstimo de R$ 1.015. Ele reivindicava a revisão dos juros para 12% anuais e pedia que fosse considerada ilegal a cláusula do contrato que o obrigou a assinar autorização para que as prestações fossem descontadas em sua folha de pagamento.

A Terceira Turma do STJ, então, rejeitou a inconformidade do servidor contra a taxa de juros fixada no contrato. Porém, entendeu que o banco deve suspender imediatamente o desconto das parcelas do empréstimo caso o devedor cancele a autorização.

Repercussão - Por meio de nota, o presidente interino da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, disse ter recebido com "preocupação" a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça pode intervir no mercado dos empréstimos com desconto em folha de pagamento. "Se essa política de empréstimo para o trabalhador for derrubada, significará um aumento imediato nas taxas de juros", opinou.




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