Segundo Detran-SP, ação proibida causou 9.539 punições durante o ano passado; região computa sete infrações do tipo a cada hora
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) registrou em 2024 média de sete multas por hora na região do Grande ABC. Segundo informações fornecidas pelo órgão, foram contabilizadas 66.808 infrações ao longo do ano. O avanço no sinal vermelho – salvo em situações em que há sinalização permitindo a conversão livre à direita – foi o principal motivo das penalidades, somando 9.539 ocorrências e representando 14% do total. Esse volume é 23% superior ao de 2023, quando 53.940 infrações foram anotadas.
Entre as cidades da região, Diadema liderou o ranking com 24.445 multas, seguida por São Bernardo (19.886), Santo André (12.214), São Caetano (5.544), Mauá (3.451), Ribeirão Pires (742) e Rio Grande da Serra (526). (O ranking completo das infrações está disponível na tabela ao lado).
O avanço no sinal vermelho, uma infração gravíssima, continua sendo a mais comum. Essa prática só é permitida em locais com sinalização específica para conversão livre à direita. Caso contrário, o motorista está sujeito a uma multa de R$ 293,47 e à inclusão de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
“A pressa é um dos principais fatores que levam condutores a cometer infração de avanço do sinal vermelho. Isso ainda pode estar associado à distração com o uso do celular ao volante, o que agrava a situação e gera risco de ocorrências, a exemplo de atropelamentos ou batidas. É muito importante que condutores estejam sempre atentos e respeitem as leis de trânsito. Esse é um ato de cidadania que garante a segurança de todos os que utilizam o sistema viário das nossas cidades”, diz Marcos Franco, secretário-adjunto de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil de Ribeirão Pires.
A segunda infração mais frequente foi a condução de veículos sem o devido licenciamento. O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é indispensável para que um automóvel circule legalmente. A ausência desse documento resulta em multa no valor de R$ 293,47 e também adiciona sete pontos à carteira de habilitação do infrator.
Em terceiro lugar, aparece a falta de uso do cinto de segurança, item obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Não utilizar o equipamento, ou permitir que os passageiros também o dispensem, configura infração grave, punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
VARIAÇÃO
O valor das multas varia de acordo com a gravidade da infração, conforme definido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As infrações são classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, e quanto maior o risco à segurança, maior o valor da penalidade.
Existe a possibilidade de converter multas em advertências, conforme prevê o artigo 267 do CTB. Essa hipótese é aplicada a infrações leves ou médias, desde que o condutor não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Em alguns Estados, o processo é automático para aqueles que atendem aos critérios. Já em outros, é necessário apresentar documentos e seguir trâmites burocráticos.
Assim, ao ser autuado, o condutor deve consultar o prontuário da sua CNH no site do Detran do Estado para verificar se não há outras infrações registradas nos últimos 12 meses. Em seguida, é importante confirmar com o departamento de trânsito se a conversão para advertência ocorrerá automaticamente ou se será necessário recorrer formalmente.
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