Projeto enviado à Câmara visa cumprir ordem judicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade
A gestão do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSD), esgotou todas as possibilidades de recurso judicial e foi obrigada a cumprir decisão de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e revogar leis sobre o Cadastro Único do Cidadão, base para o Cartão São Caetano. Com a mudança na legislação municipal, objeto de projeto de lei enviado à Câmara, os serviços públicos, entre os quais os da Saúde, passam a atender integralmente a Constituição Federal a ser tornar “universais”, ou seja, para todos sem distinção. Desta forma, a Prefeitura não poderá mais exigir comprovação de moradia na cidade para que o atendimento seja realizado.
A obrigatoriedade de identificação foi implementada por Auricchio em 2019, quando editou a lei 5.761. No artigo 3º lia-se: “Para acesso regular aos serviços públicos, prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de São Caetano, será exigido do cidadão o regular cadastramento no Cadastro Único do Cidadão e a sua periódica atualização.”
Porém, o texto – considerado controverso desde sua promulgação – foi questionado pela oposição e também na Justiça. Para evitar desgastes, em 2022, Auricchio alterou o texto original com a Lei 5.990. O artigo 3º passou a ter a seguinte redação: “Para acesso regular aos serviços públicos, prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de São Caetano, observando o princípio da universalidade no atendimento, poderá ser exigido do cidadão o regular cadastramento no Cadastro Único e a sua periódica atualização.”
Em linhas gerais, a alteração mudou os termos de “será exigido” para “poderá ser exigido”. Porém, a mudança não deixou satisfeita a Promotoria de Justiça de São Paulo, já que, como noticiado pelo Diário, para ter acesso ao Hospital de Emergências Albert Sabin, o documento de identificação conhecido como Cartão São Caetano era de apresentação obrigatória.
No projeto protocolado em regime de urgência a ser votado nesta sexta-feira, a partir das 9h, em sessões extraordinárias na Câmara, Auricchio exemplifica a ADI. “O simples fato de o dispositivo em comento ‘facultar’ a exigência do regular cadastramento e seu periódica atualização configura afronta ao princípio da universalidade e aos dispositivos constitucionais apontados pelo autor.”
A Municipalidade ainda justifica que “foram interpostos todos os recursos cabíveis, tendo esgotados os meios recursais.”
Bruna Biondi (Psol), vereadora da oposição, que chegou a provocar o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em relação à inconstitucionalidade, considera a ADI “uma vitória”. Para a oposicionista, a legislação em São Caetano tem caráter “elitista” dentro de um “sistema de Saúde gratuito, federativo e universal.” Procurada, a Prefeitura não se manifestou.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.