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Artista turco usa obras de Fernandes de forma indevida
Luís Felipe Soares
Do Diário do Grande ABC
20/02/2010 | 07:00
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O ilustrador Luiz Carlos Fernandes, do Diário, passa por momento conturbado. Foi avisado que algumas de suas obras foram utilizadas indevidamente pelo desenhista Ali Sur, da Turquia. O caso veio à tona no site turco Don Quichotte, especializado em cartoon e afins. Logo o assunto ganhou repercussão no meio artístico e passou a ser tratado como escândalo entre os profissionais da área.

Fernandes e Ali Sur se conheceram em 2005, durante o Salão Internacional do Piauí. O artista turco ficou encantado pelo trabalho do brasileiro e ficaram amigos. Tempos depois, Sur pediu algumas ilustrações para fazerem parte de uma exposição. O que Fernandes não sabia é que as obras estavam sendo utilizadas como um falso portfólio. Ali Sur apagava a assinatura do brasileiro e apresentava a obra como se fosse de sua autoria.

"Gosto muito dele, mas acho que foi algo infantil. Acredito que ele gostou tanto de mim que desejou ser eu e quis contar com meu trabalho", diz o ilustrador, que enviou e-mail a Ali Sur questionando a ação, mas não obteve resposta. "Fiquei chocado e decepcionado. Não tenho raiva, só não sei o motivo de ele fazer isso", diz.

Foi graças à sua página no Facebook e a postagem de uma caricatura de Fidel Castro que sites nacionais e internacionais começaram a falar sobre o caso. Artistas, principalmente da Turquia, se dizem "horrorizados" com o caso.

O atitude de Ali Sur fere a Lei de Direitos Nacionais. "A nossa Constituição oferece proteção diferenciada. Dá ao autor o status de direito fundamental que diz que quem detém a exclusividade por toda utilização da obra é o próprio autor", explica a advogada e professora da USCS (Universidade de São Caetano) Lúcia Helena Bettini, mestre e doutora em Direito do Estado.

Sempre que utiliza a obra intelectual de alguém, é preciso dar o devido crédito. Apesar da lei nacional proteger a criação, é importante também se fazer o registro formal em relação aos direitos autorais para se intensificar o resguardo em torno de quaisquer obras.

"Além de danos patrimoniais, pelo fato de não ter havido o devido crédito do desenho, também há o aspecto de danos morais, de ter seu trabalho vinculado a outro artista", afirma a advogada.




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