Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral representa novo revés para o grupo de Gabriel Roncon, que tenta tirar nome do liberal das urnas
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O MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, manifestou-se ontem favoravelmente à regularidade da candidatura à reeleição do prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL). A decisão representa mais uma derrota para a coligação Ribeirão Pires Para Todos, encabeçada pelo candidato oposicionista Gabriel Roncon (Progressistas), que entrou com ação na tentativa de tirar o nome do atual prefeito das urnas nas eleições do próximo domingo.
Esta é a segunda negativa que a campanha de Gabriel Roncon recebe no processo em que pede a impugnação ao registro de candidatura de Guto Volpi. No dia 10 deste mês, a Justiça Eleitoral já havia refutado as alegações dos oposicionistas de que, se Guto vencesse, seria o terceiro mandato dentro de núcleo familiar para o candidato do PL – o que, segundo o grupo, incidiria em inelegibilidade. Diante da decisão em primeira instância, a coligação de Roncon ingressou com recurso, que recebeu parecer desfavorável ontem.
O pedido de impugnação pelos oposicionistas resultou no registro de candidatura de Guto Volpi como deferido, mas com recurso, para que a Justiça avalie as alegações apresentadas. O liberal alega que o caso tem sido usado politicamente para disseminação de fake news por canais e pessoas ligadas a Gabriel Roncon, em sistemáticos ataques para confundir moradores e eleitores de Ribeirão Pires.
Em seu despacho, o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, afirma que não há impeditivo para que Guto “concorra às eleições deste ano, porque seria o segundo mandato na mesma família”.
Tanto no entendimento da Justiça Eleitoral, quanto do Ministério Público Federal, Clovis Volpi, eleito prefeito em 2020 para o período 2021-2024, teve mandato cassado em 2022. Neste mesmo ano, Guto Volpi, seu filho, venceu eleição suplementar para comandar o Paço no período 2023 e 2024.
“No presente caso, não há de se falar da referida inelegibilidade, pois o pai do candidato estava em seu primeiro mandato, quando teve de deixar o poder, porque cassado. O pleito suplementar vencido por Guto Volpi, além de anômalo e excepcional, o colocou no poder para o exercício do mandato do mesmo quadriênio para o qual seu pai fora eleito. Houve, dessa maneira, um mandato apenas pela família Volpi, de 2021 a 2024”, destaca o procurador regional eleitoral.
Assim, o projeto de Guto à reeleição configura a busca de um segundo mandato, motivo pelo qual a Procuradoria Regional Eleitoral “manifesta-se pelo não provimento do recurso”.
Em primeira instância, a juíza eleitoral Maria Carolina Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, afirmou que “a elegibilidade é a regra e a inelegibilidade é a exceção, não sendo justo tornar inelegível o impugnado com fundamento em norma que, ao caso, não teve seu núcleo violado, pois não haveria, em caso de reeleição deste, perpetuação do poder no seio familiar, eis que não ficaria (o núcleo), nesta hipótese, à frente do Executivo por período superior a dois mandatos”.
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