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Crime de difamação tem projeção de queda no Grande ABC

Dados do CNJ mostram que primeiro semestre deste ano teve 34 novos casos, ante 114 de 2023

Renan Soares
10/09/2024 | 21:17
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Os registros de crime de difamação deverão ter queda no Grande ABC em 2024 – movimento que vai na contramão do que é verificado no País. De acordo com dados extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o primeiro semestre deste ano teve 34 novos casos na Justiça da região sobre o tema, número que equivale a apenas 29% do total registrado em todo o ano de 2023, de 114 – numa projeção, considerando a média de registros, o total de 2024 atingiria 64, ou seja, uma redução de cerca de 44%. 

Para efeito de comparação, considerando todo o Brasil, os registros nos seis primeiros meses do ano apresentaram alta. De janeiro a junho, foram 23.031 casos (53% do número total de 2023, de 43.081). 

O crime de difamação é definido como a ação de imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ou seja, divulgar uma informação que possa prejudicar a imagem ou a honra de outra pessoa perante terceiros. Diferentemente da injúria, que fere a honra subjetiva diretamente, a difamação atinge a honra objetiva, isto é, a percepção que os outros têm da pessoa difamada. No Brasil, é tipificado no artigo 139 do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, podendo ser agravada em certos contextos, como quando cometida em meios de comunicação ou redes sociais.

No primeiro semestre, Santo André foi a cidade com mais aberturas de processos pelo crime na região, com 15, seguida de São Bernardo (10), São Caetano (6), Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, (1 cada). No Grande ABC, de 2022 para 2023, considerando os anos completos, o número de processos na Justiça relacionados ao crime de difamação registrou um salto de 24%, passando de 92 para 114 casos, com a cidade andreense liderando em ambos os períodos, com 37 e 50 casos, respectivamente. 

Para Carlos César Coruja Silva, advogado criminalista e sócio do escritório Carlos Coruja Advocacia & Consultoria Jurídica, existe uma dificuldade em relação à abertura de processos e muitos deles demoram para ter uma resolução, o que pode fazer com que o dano à reputação da vítima se amplie. Segundo ele, o sistema jurídico brasileiro ainda foca mais em punir o infrator.

“O poder público poderia melhorar muito, oferecendo suporte psicológico para as vítimas. Seria interessante se discutir no Brasil como atualizar as leis para lidar melhor com o contexto digital. Creio que é possível incluir regras mais claras sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais. E facilitar a retirada de conteúdo ofensivo é um passo importante para acompanhar as mudanças da era digital”, avalia Coruja.

No Brasil, o cenário é outro. Houve um aumento de 10,15% nos processos de difamação na Justiça entre 2022 e 2023, passando de 39.110 para 43.081 casos. No primeiro semestre de 2024, foram registrados, em média, 127 novos processos diários, com um total de 23.031 casos novos, indicando uma tendência de que 2024 ultrapasse o ano anterior.

No Estado de São Paulo, a média no 1º semestre de 2024 foi de 13 processos diários, totalizando 2.321 ações. Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 5,55% nas ocorrências, subindo de 4.435 para 4.681 casos. São Paulo ocupa a segunda posição no ranking nacional, O Rio de Janeiro lidera, registrando o maior número de processos em 2023, com 4.777 novos casos.

REDES SOCIAIS

João Valença, advogado com atuação em Direito Penal do VLV Advogados, indica que o aumento expressivo de ações de difamação no País pode refletir uma crescente conscientização da população sobre crimes contra a honra e declarações públicas. O crescimento de 2022 para 2023 demonstra que cada vez mais brasileiros têm recorrido ao Judiciário para proteger sua reputação e enfrentar declarações falsas ou difamatórias.

“Esse aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras plataformas digitais, usadas diariamente para difamar as pessoas. É compreensível, nesse sentido, que os indivíduos se sintam ameaçados ou injustiçados nesse espaço e que busquem reparação aos danos causados à sua honra. Desse modo, entendemos que esses números indicam um maior nível de conscientização sobre o impacto de palavras e publicações ofensivas na vida da vítima”, explica.

Para Ronny Plazza, advogado criminalista especialista em Ciências Criminais pela PUC-MG, “em ambientes digitais, onde as opiniões são expressas de forma rápida e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos que possam ser interpretados como difamação aumenta significativamente”.




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