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S.Caetano tem direito de resposta negado após reportagem do ‘Diário’

Matéria de 2023 apontou problemas na construção de Parque Linear; TJ-SP fez prevalecer o direito constitucional à liberdade de expressão

Anderson Amaral
26/08/2024 | 08:27
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FOTO: Celso Luiz/DGABC

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A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Caetano, proferida pela juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, que negou direito de resposta à Prefeitura, administrada por José Auricchio Júnior (PSD), após veiculação de reportagem do Diário abordando problemas na condução de obra pública na cidade.

A reportagem em questão foi publicada no dia 14 de maio de 2023 sob o título “S.Caetano assina contrato após demolição de clube ser iniciada” e relatava que a Prefeitura assinara, dez dias antes, contrato com a Versátil Engenharia para a demolição da Abrev (Associação Beneficente, Recreativa e Esportiva) Barcelona, na Avenida Kennedy, a fim de construir no espaço um parque linear. Porém, segundo relatos de moradores do entorno à reportagem, a demolição do clube começara um mês antes. 

Na ação de direito de resposta, a Prefeitura de São Caetano alega que “a requerida (Diário) veiculou matéria inverídica, tendenciosa e de maneira apócrifa sobre a demolição asfáltica e do concreto do imóvel público situado na referida avenida, a qual induz, de má-fé, os leitores a acreditar se tratar de irregularidade na gestão administrativa, pois aduz que as demolições iniciaram-se por meio de contrato não assinado”.

Em seu voto, porém, o relator Márcio Kammer de Lima salientou que não se observou, no caso, a suposta crítica excessiva pelo veículo de comunicação ao mencionar a irregularidade na obra, uma vez que “as alegações do ente público, no sentido de que as demolições preliminares foram realizadas por empresa anteriormente contratada, não foram sequer comprovadas”.

O magistrado – cujo relatório foi acompanhado no julgamento pelos votos dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr. – destacou ainda que a matéria não inferiu mácula grave à imagem do município, capaz de ensejar o direito de resposta, devendo-se, neste caso, prevalecer o direito à liberdade de expressão. 

“A publicação apenas fez suscitar dúvidas acerca da regularidade da demolição das estruturas do complexo, à força da avistável ausência de contrato específico firmado pela gestão atual, além de pontuar a insatisfação dos moradores com as circunstâncias. A credibilidade do ente não foi agredida pela notícia, que tinha finalidade informativa e questionadora – própria, inclusive, da função democrática da imprensa e da liberdade de expressão”, registrou o relator da ação. 

“Assim, se admitido o exercício do direito de resposta em qualquer situação, restaria inviabilizado o regular exercício da liberdade de informação jornalística e da liberdade de expressão”, acrescentou Lima.

Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a Prefeitura de São Caetano não se pronunciou até o fechamento desta edição.




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