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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a retomada da autonomia da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) após julgar inconstitucional a inclusão da universidade na lei 6.085/2023, que centralizou o controle de todas as licitações das administrações direta e indireta do município na Secretaria de Gestão e Governo Digital. No entendimento da Corte, a medida adotada pela gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSD) feriu os princípios da autonomia universitária e administrativa da autarquia.
A lei criada por Auricchio abrangia todas as entidades da administração indireta, que engloba autarquias e fundações mantidas pela Prefeitura, como USCS, Fundação das Artes, Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), entre outras. Todos os certames desses órgãos foram direcionados à Subsecretaria de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, subordinada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, cuja atribuição era padronizar ações e ter mais controle sobre todos os procedimentos de compra no município.
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