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Indenização por cheia em S.Caetano está na Justiça há 5 anos
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
17/02/2005 | 14:48
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Cento e treze famílias de São Caetano prejudicadas pelo forte temporal que caiu sobre o município em 12 de janeiro de 2000 ainda aguardam por uma decisão da Justiça. Na época, duas ações coletivas de indenização por perdas e danos, que ainda prevê indenização por danos morais, foram protocoladas no Fórum da cidade contra a Prefeitura e o governo do Estado. Atualmente, os processos, alvos de recursos, aguardam distribuição no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, o que deve demorar por mais dois ou três anos, segundo advogados consultados.

As duas ações reivindicam, em síntese, o ressarcimento por prejuízos causados pela água da chuva da ordem de R$ 670.173,54 e R$ 24.272,20 (danos materiais), respectivamente, e o equivalente a 500 salários mínimos para cada autor, a título de danos morais. Os autores – moradores nos bairros São José, Cerâmica, Santo Antônio, Fundação e Centro – ainda pedem isenção total dos impostos, a exemplo de 1991 e 1996, em decorrência de enchentes. Um dia depois do temporal que atingiu também São Paulo e as demais cidades do Grande ABC, São Caetano teve decretado estado de calamidade.

“Até hoje tenho móveis estragados pela água que atingiu quase 1 metro dentro de casa”, afirma o aposentado Osmar de Souza, 59 anos, morador há 14 anos na rua São Jorge, no bairro Cerâmica, e que integra uma das ações coletivas de indenização. Apesar da morosidade da Justiça, Souza, que é deficiente físico, acredita em vitória. A confiança vem da ação ganha em primeira instância em março do ano passado. A sentença proferida por Marcelo Vieira, na época juiz substituto na 4ª Vara Cível de São Caetano, julgou parcialmente procedente o pedido. Em sua decisão, atribuiu a responsabilidade dos danos causados tanto à “municipalidade quanto à Fazenda do Estado de São Paulo”. Ambos, evidentemente recorreram (apelação).

No entanto, em março de 2001, na ação proposta por 108 autores, o ganho de causa em primeira instância foi da Prefeitura de São Caetano. O então juiz Adalberto Montes, da 4ª Vara Cível, julgou improcedente o pedido. Ele não entendeu como “inércia ou omissão” dos poderes públicos. A isenção do IPTU também não foi acolhida por “ausência de responsabilidade ao município”, bem como falta de lei específica que autorize o benefício. As partes recorreram da decisão junto ao TJ.

Para a advogada Miriam Serpentino, que ajuizou as duas ações, é grande a possibilidade de reversão. “Trata-se de uma questão de direito. A população não pode arcar com uma responsabilidade que é da Prefeitura e do governo do Estado. Os prejuízos causados foram públicos e notórios”, afirmou Miriam, que também é autora na primeira ação – ela teve seu escritório inundado com mais de 1 m de água.

Já o diretor de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, João da Costa Faria, rebate. “Tenho certeza que essa decisão será reformada em prol do município e do Estado”, afirmou.



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