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FGTS: ação na Justiça pode render crédito maior
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
13/12/2003 | 19:07
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Cálculos da ABDC (Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte) mostram que os créditos referentes à correção do FGTS nos planos Verão e Collor 1 chegam a ser quatro vezes maiores quando obtidos por meio da Justiça, devido aos descontos. Christiane Caldas, diretora do departamento jurídico da entidade, disse que o tempo de julgamento das ações caiu de cinco para dois anos. “Aumentou a vantagem dos processos judiciais em relação ao acordo do governo”, afirmou. Outra diferença apontada pela advogada diz respeito à atualização dos valores: enquanto o governo usa a TR, a Justiça toma como base a Selic mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O consultor tributário Ary Silveira Bueno, de Santo André, aconselha os trabalhadores que têm direito à correção das contas do FGTS a procurarem um especialista financeiro antes de decidir pela adesão ao acordo do governo ou pela ação judicial. Segundo ele, o governo desconta até 15% sobre o valor dos créditos, porém, no caso de um processo na Justiça, os trabalhadores terão de arcar com os custos dos honorários advocatícios.

Para os trabalhadores que têm ação na Justiça e pensam em abrir mão do processo para aderir ao acordo do governo, o consultor dá uma dica: verificar com o advogado a fase de tramitação da ação e as despesas a serem pagas por conta da desistência do processo. Na opinião de Bueno, se a ação estiver em fase final julgamento, vale mais a pena esperar pela decisão da Justiça. Se o processo for recente e o trabalhador tiver pressa em receber o dinheiro, pode ser mais vantajoso aderir ao acordo do governo.

“Mais vale um pássaro na mão do que dois voando”, afirmou o consultor, explicando que o acordo do governo pode ser bom para as pessoas que têm pequeno valor a receber e têm pressa para retirar o dinheiro. Já os créditos de valores mais altos podem ser discutidos na Justiça.

Saque – O gerente de FGTS da Caixa Econômica Federal, Giudásio Freitas Silveira, lembra que os créditos serão depositados em uma conta específica do fundo – diferente daquela em que o trabalhador ativo recebe os depósitos mensais atualmente. Silveira diz também que o saque só poderá ser feito quanto o trabalhador se enquadrar nas condições exigidas pela lei para resgate.




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