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Porcentual de crianças sem nome do pai no registro dobra em 7 anos

Índice de indivíduos que não contam com a paternidade descrita no documento foi de 2,7% em 2016 para 5,1% em 2023

Beatriz Mirelle
28/01/2024 | 07:00
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FOTO: Reprodução

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O porcentual de crianças sem registro de paternidade na certidão praticamente dobrou em sete anos. De acordo com dados do Portal de Transparência do Registro Civil, disponibilizados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), a região teve 33.547 nascimentos em 2016, sendo que 926 crianças foram registradas sem o nome do pai (2,7%). Em 2023, a porcentagem subiu para 5,1%, quando os casos de ausência paterna nos documentos foram de 1.334 diante 26.063 nascimentos. 

Ao todo, o Grande ABC contabilizou 241.227 nascimentos entre 2016 até 2023. Deste número, 11.818 crianças não possuem registro de paternidade.

O advogado Marcos Filipe Araújo, do Peixoto & Cury Advogados, ressalta que a Constituição Federal diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Já os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. “O abandono paterno é configurado quando o pai deixa de assumir esse papel, sem prover os cuidados e criação necessárias ao menor, incluindo o não pagamento de pensão alimentícia, ausência de envolvimento na vida da criança ou a própria negligência emocional.”

Apesar de nenhuma norma jurídica impor ao genitor que nutra sentimento de amor pelo filho, a Lei assegura o direito do menor de ser cuidado e ter convivência familiar. 

“Ao se omitir quanto esses deveres, o responsável estará praticando abandono afetivo ou paterno e pode responder judicialmente por danos morais. A solicitação por essa reparação vem sendo reconhecida cada vez mais pela Jurisprudência”, comenta Sergio Rodrigo Russo Vieira, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados.

RECONHECIMENTO

Para provar a ausência, é possível utilizar laudos periciais atestando possíveis desvios comportamentais do menor, comunicações por escrito que demonstrem a falta de interesse do pai na vida da criança, depoimentos de testemunhas, entre outros. 

Quando o homem se recusa a efetuar o registro da criança, é proposta ação judicial de investigação e reconhecimento de paternidade. “Durante o trâmite da ação, será realizado teste de DNA para que haja comprovação de ligação sanguínea entre o pai e a criança. Caso o investigado não compareça ou se recuse a realizar o teste de DNA, surgirá a presunção de paternidade, como já vem sendo decidido pelos Tribunais Superiores do país”, pontua o advogado Marcos Araújo.

SOCIOAFETIVA

Entre 2016 e 2023, foram 10.168 reconhecimentos de paternidade diante os 241.227 nascimentos registrados no Grande ABC, mas os casos de paternidade socioafetivo podem influenciar nesses dados. Neles, o reconhecimento se estabelece mesmo sem que haja laços biológicos.

“Esse tipo de paternidade é baseado em laços de afeto, cuidado e identidade pessoal, familiar e moral. A partir do reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva, haverá alteração do registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai socioafetivo, bem como dos avós. O reconhecimento socioafetivo produz os mesmos efeitos da paternidade biológica, tanto para os pais, quanto para os filhos, assegurando-se a pensão alimentícia, convivência familiar, guarda e direito de visita”, conclui o advogado Marcos Filipe Araújo.

O pedido de registro de paternidade e maternidade socioafetiva deve ser analisado com atenção, porque, caso ocorra, não é possível revertê-lo, explica Paulo Akiyama, fundador do Akiyama Advogados Associados. “Não extingue a paternidade biológica, mas juridicamente passa a ter o poder familiar sobre a criança ou adolescente. A partir dessa documentação, significa que se o casal tiver que viajar com a criança para o exterior, por exemplo, não dependerá mais da autorização do pai biológico.” 




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