Ministério Público Federal alega que prefeito de São Bernardo criou, com dinheiro público, rede para produção de notícias em benefício próprio
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), por ter montado, utilizando dinheiro público, uma rede estruturada de notícias em benefício próprio para garantir sua reeleição no pleito de 2020. Caso seja condenado, o tucano pode perder o mandato.
Segundo a peça, assinada pela procuradora Paula Bajer Fernandes, o esquema funcionou de 15 de novembro de 2019 a 1º de julho de 2020 – a quatro meses do pleito em que Morando obteve a reeleição. No período, funcionários da Secretaria de Comunicação teriam produzido, ao menos, 259 “conteúdos de publicidade institucional” que eram, depois, publicados como se fossem notícias originais em veículos de comunicação irrigados com recursos públicos via contratos de propaganda.
Segundo o MPF, que se baseia em denúncia do PT, que encabeçava com o atual ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) a chapa derrotada por Morando, sem necessidade de segundo turno, os funcionários da Secretaria de Comunicação, comandada por Thais Santiago (PSDB), eram obrigados a escrever textos focados na figura do prefeito, “que tem seus méritos e predicados exaltados pelos conteúdos”.
“Tudo é apresentado de forma superlativa, com excessiva adjetivação, o que contribui para a certeza de que, no caso concreto, o conjunto das publicidades revela o seu caráter ilícito e abusivo”, diz trecho da peça do MPF. “O trabalho dos servidores públicos municipais foi direcionado para a produção de matérias benéficas ao prefeito e candidato à reeleição”, prossegue.
Os “conteúdos de publicidade” produzidos pela Secretaria de Comunicação, continua a denúncia, eram reproduzidos como se fossem notícias originais em veículos de comunicação “mediante remuneração paga pelo Poder Público”. Todos tinham contratos com as agências de propaganda que prestavam serviço para o Paço. Três jornais são citados como integrantes do esquema pelo MPF: Repórter Diário, Jornal Nossa Cidade e Jornal do ABC.
“Empresas contratadas pela Prefeitura para elaborar a publicidade oficial direcionavam expressivas quantias aos veículos de comunicação que reproduziam, na íntegra, o conteúdo produzido pelos servidores públicos municipais da Secretaria de Comunicação”, associa Paula Bajer Fernandes.
A Lei Eleitoral proíbe, em seu artigo 73, a utilização de servidores e das estruturas do município em benefício de qualquer candidato, de modo a não desequilibrar as oportunidades entre os concorrentes. A punição prevê a cassação do mandato, que, no caso de Morando, inclui também o do vice, Marcelo Lima (PSB), que renunciou ao posto no ano passado, concorreu a deputado federal, ganhou e acaba de ser cassado por infidelidade partidária – eventual mandato tampão no Paço seria exercido pelo presidente da Câmara, Danilo Lima (PSDB).
Questionada na tarde de ontem, a Prefeitura de São Bernardo não se manifestou até o fechamento desta edição. O Diário não localizou os demais envolvidos para que dessem suas versões do caso.
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