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TJ mantém liminar para barrar comissões
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
07/02/2009 | 08:28
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O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) indeferiu o pedido de cassação da liminar acatada no último dia 27 pela juíza Maria Laura de Assis Moura Tavares, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo. A liminar atendeu ao pedido de dez vereadores que fazem oposição à administração de Luiz Marinho (PT) e suspendeu a eleição de todos os integrantes das 15 comissões permanentes da Câmara, ocorrida no dia 1º de janeiro.

A suspensão da liminar foi solicitada pelo presidente do Legislativo, Otávio Manente (PPS) no dia 29 de janeiro e indeferida um dia depois pelo desembargador do TJ Munhoz Soares. A decisão ainda não foi publicada no Diário oficial.

A alegação utilizada por Manente de que a suspensão das eleições das comissões permanentes resultaria "em grave lesão à ordem pública", já que o poder Legislativo estava impedido de exercer suas principais funções institucionais - como votar projetos que precisem de parecer das comissões - não convenceu o desembargador. Na decisão ele afirma que "eventuais danos não podem ser atribuídos aos impetrantes da liminar, mas sim aos próprios atos praticados pelo presidente da Câmara".

Vereadores da oposição consideraram uma vitória o indeferimento do pedido feito por Manente. "Ela confirma o que estamos dizendo há tempos e que a bancada governista insistia em ignorar. Não foi cumprido o regimento interno durante o desempate da votação dos vereadores", afirmou Ary de Oliveira (PSB).

O vereador Admir Ferro (PSDB) acredita que agora, a postura do presidente da Casa deve mudar. "Acho que o Manente irá de rever seu ato no dia primeiro e promover o desempate por sorteio, como manda o regimento. Mesmo porque a sentença do TJ diz que qualquer prejuízo nos trabalhos da Câmara deverão ser imputados a ele."

O líder governista na Câmara, José Ferreira de Souza, o Zé Ferreira (PT), afirmou ser informado da decisão pela reportagem. Ainda assim, afirmou que mesmo respeitando a interpretação do desembargador, acredita que o presidente do Legislativo, seguiu à risca o regimento interno. Por este motivo, não será revisto a votação dos integrantes das comissões.

"O presidente agiu corretamente. Acredito que a população será prejudicada não pelos atos do presidente da Câmara, mas sim pela liminar que impede os trabalhos durante as sessões", afirmou Zé Ferreira. Ele acredita que Manente aguardará o julgamento definitivo pela 1ª Vara da fazenda Pública da Fazenda da cidade. "A liminar é só uma suspensão temporária". Acataremos a decisão final. Procurado, Otávio Manente não atendeu aos pedidos de entrevista.

Imbróglio - No dia 1º de janeiro, os 21 vereadores foram à votação para definir quem seriam os integrantes das 15 comissões permanentes da Câmara. Elas analisam previamente a legalidade de projetos.

Em 14 delas houve empate, em dez, para cada função. O regimento interno determina que neste caso considera- se eleito o vereador do partido que ainda não foi representado naquele comitê. Se persistir a a igualdade, a votação deve ser feita por sorteio. O desempate em São Bernardo foi determinado pelo presidente, que escolheu apenas integrantes da bancada governista.




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