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Receita define fiscalização de recurso no exterior
02/03/2007 | 22:24
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A Receita Federal concluiu a regulamentação das normas de fiscalização das receitas em moeda estrangeira que os exportadores mantêm no exterior. Instrução Normativa da Receita, publicada sexta-feira no Diário Oficial da União, cria uma declaração específica de controle dessas operações, a Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações).

A Derex é anual e o prazo de entrega da primeira declaração será no último dia útil de junho. A fiscalização dessas operações foi transferida do Banco Central para a Receita depois que o Conselho Monetário Nacional autorizou, em agosto de 2006, que os exportadores deixassem no exterior no máximo 30% das receitas obtidas com as vendas externas dos seus produtos e serviços.

Os 70% restantes têm de ingressar no país e ser convertidos em reais, exigência chamada de cobertura cambial. Antes da mudança, a cobertura cambial exigida era de 100% das receitas.

Exportadores alegaram que não estavam usando o novo mecanismo por causa da ausência da regulamentação e a insegurança quanto ao que o Fisco brasileiro iria exigir para o controle. É que para manter os recursos no exterior os exportadores têm que autorizar a transferência do seu sigilo bancário no exterior para Receita.

Na declaração, os exportadores terão de informar sobre os contratos de liquidação de câmbio, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e os rendimentos obtidos no exterior com a aplicação do dinheiro. Eles terão de declarar se esses recursos foram usados em aplicações, investimentos ou pagamento de obrigações das empresas no exterior. A Receita Federal não vai exigir detalhes dessas operações, mas apenas o valor, para não comprometer as estratégias comerciais das empresas.



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