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Sanção do Cadastro Positivo, com vetos, é bem recebida
Leone Farias
Diário do Grande ABC
14/06/2011 | 07:24
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A sanção da Lei do Cadastro Positivo pela presidente Dilma, da forma como foi feita, com três vetos, agradou tanto entidades empresariais quanto instituições de defesa do consumidor, embora estas ainda façam críticas à nova norma.

O Cadastro Positivo tem como foco privilegiar os bons pagadores, que podem, no futuro, se beneficiar de menores taxas de juros no comércio, por representarem menor risco de calote. Um dos vetos se refere ao artigo que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizadas indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor. Outro é o que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e o terceiro não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.

O economista da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Fábio Pina, diz que, mesmo sem os vetos, os benefícios aos consumidores só devem ser sentidos no médio e longo prazos, quando a base de dados ficar "robusta". "Não é no curto prazo, é preciso ter número grande de inclusão de pessoas. Se tiver 80% a 90% dos consumidores efetivos, aí teremos redução de risco e queda das taxas", afirma. Ele considera que a inclusão voluntária pode retardar mais esse processo de crescimento da base de dados. "Mas é positivo (que seja dessa forma), dá mais transparência. Apesar de deixar mais lento, garante direitos do consumidor", afirma.

Por sua vez, o assessor técnico do Procon-SP, Marcos Diegues, avalia que os vetos revelam que a presidente Dilma Rousseff se mostrou sensível às preocupações das entidades de defesa do consumidor. "O consumidor não poder acessar seus dados gratuitamente quando quisesse era até contraditório", diz.

 

FICOU FALTANDO

A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa, também elogia os vetos, mas avalia que a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos. Ele acrescenta que é preciso regulamentação legal da responsabilidade pelo abuso no caso de uso e movimentação indevidos dos dados. O Idec também considera necessária a criação de um órgão que tenha competência para supervisionar esse cadastro.

Diegues considera ainda que o projeto (já em tramitação) para a criação de marco legal de proteção dessas informações teria de ser aprovado antes ou, no mínimo, junto com o Cadastro Positivo.




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