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Decisão inédita da Justiça concede indenização milionária
Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
11/09/2010 | 07:15
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A juíza Maria Lucinda Costa, da 3º Vara Civil de Mauá, condenou as construtoras SQG e Soma a indenizarem Francesca Gigliotti Riviello, 41 anos, viúva de Geraldo Riviello, morto aos 37 na explosão do condomínio Bacia de Prata, no Residencial Barão de Mauá, em abril de 2000. Essa é a primeira sentença referente ao caso Barão de Mauá, como ficou popularmente conhecido o condomínio construído sobre um aterro industrial da multinacional Cofap.

As empresas, que construíram o condomínio de 52 prédios, deverão pagar indenização por danos materiais e morais à família da vítima em pelo menos R$ 1,5 milhão - valor inicial da ação. Francesca, que preferiu não falar em valores, também deverá receber uma pensão vitalícia, concedida pelas construtoras, até os 72 anos de idade.

"Estamos felizes, mas sabemos que é apenas uma primeira etapa vencida com muita luta nossa e empenho da juíza", declarou a viúva, que há nove anos aguardava a decisão da Justiça, durante anúncio da sentença feito no Salão de Festas da Paróquia São Vicente, em Mauá, ontem à noite. Cerca de 100 pessoas estavam presentes entre moradores do condomínio e familiares.

A sentença, concedida na quinta-feira, ainda não foi publicada no Diário Oficial e cabe recurso das rés. O condomínio Bacia do Prata, que também era réu no processo, foi isentado sobre a responsabilidade da construção e contaminação do solo, apontadas como principais causas da explosão que matou Geraldo com 90% de seu corpo queimado.

Seu ajudante na época, o mecânico Marcus Vinícius Ferreira, 30, sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 25% do corpo e passou por 12 cirurgias plásticas reparadoras. Ele também move ação indenizatória contra as empresas.

Proprietário de empresa especializada em equipamentos de pressão, Geraldo foi ao local, juntamente com Marcus Vinícius, trocar uma bomba-d'água, serviço que executava há 11 anos. Segundo relatos do mecânico, o poço tinha quatro metros de profundidade e estava escuro. Como a luz não funcionou, Geraldo acendeu um isqueiro, o que provocou o surgimento das chamas no poço, que tinha alta concentração de gases inflamáveis.

"Apelamos ao bom senso das rés para que não recorram. É uma família que foi arruinada com o acidente", disse o advogado de Francesca, José Luiz Corazza. Segundo ele, as empresas têm 30 dias para recorrer mas precisam apresentar garantias para o pagamento das indenizações.




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