Setecidades Titulo Por crime de 2018
Justiça livra GCMs e PM de acusação de homicídio

Assassinato de homem ocorreu em 2018, em Ribeirão Pires; para magistrado, não há provas suficientes no caso

Da Redação
Do Diário do Grande ABC
11/12/2022 | 00:01
Compartilhar notícia


 O juiz da 1ª Vara de Ribeirão Pires, Danniel Adriano Araldi Martins, determinou expedição de mandado de soltura para Thiago Araújo Silva e Gutembergue Martins Silva, ambos guardas civis municipais da cidade, que respondem processo por homicídio contra Jeferson Torres de Oliveira, encontrado morto no dia 1º de outubro de 2018 na Rua Sete de Setembro, em Ribeirão. A decisão está em sentença que impronunciou os dois GCMs e ainda o policial militar Pablo Mendes Ameduri. De acordo com o juiz, não há provas para incriminar os agentes públicos na morte de Oliveira.

“As testemunhas protegidas não presenciaram os fatos descritos na denúncia, apenas tomando conhecimento deles por parte de outras pessoas. Cuidam-se, portanto, de testemunhas de ‘ouvir dizer’, cita o magistrado em sua decisão da última quarta-feira (7) e que foi publicada no DJE (Diário de Justiça Eletrônica) na última quinta-feira (8). 

Uma das testemunhas – que teve sigilo mantido no curso do processo – disse que o GCM Araújo Silva havia confessado o crime por mensagens de celular. “Contudo, como se verá, o réu Thiago nega os fatos. Tampouco as mensagens trocadas, provas contundentes e hábeis, a demonstrar que a ação não teria ocorrido em legítima defesa foram juntadas aos autos”, disse o juiz. 

“A partir desse cenário probatório, inviável pretender conceder força probatória a duas testemunhas de ‘ouvir dizer’ quando as testemunhas diretas e presenciais dos fatos negam que os réus tenham matado Jeferson em situação diversa de um contexto de legítima defesa, na qualidade de agentes da segurança pública. Além disso, as demais testemunhas ouvidas não trouxeram quaisquer elementos incriminadores ou aptos a colocar dúvida na versão dos réus”, afirmou o magistrado na decisão. 

A decisão da última semana, no entanto, ainda não livra os acusados da ação judicial na esfera criminal. Isso porque, de acordo com o artigo 414 do CPP(Código Processo Penal), enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. Cabe ao Ministério Público averiguar se há novos indícios que possam mudar o curso da ação. 

HISTÓRICO 

De acordo com denúncia assinada pela promotora Livi Rodrigues de Souza, o PM Ameduri teria tido um desentendimento com Jefferson Torres de Oliveira em um bar da região. Segundo o documento do MP, o PM teria dado um tiro na vítima, que fugiu do local. 

Na sequência, Ameduri acionou seu amigo e vizinho,o GCM Martins Silva, ocasião em que passaram a perseguir Jeferson já baleado”, disse a promotora no documento. Martins Silva teria entrado na mata e disparado contra Oliveira. Posteriormete, Araújo Silva chegou ao local e não teria feito nada para evitar a morte de Oliveira. Advogados de defesa questionaram a acusação. Entre as alegações, há a de que testemunhas não disseram a verdade sobre os acontecimentos, porque não estavam no local.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;