Setecidades Titulo 'Característica de golpe'
Banco de São Bernardo deve indenizar cliente vítima de golpe por telefone

Agência deveria confirmar transações atípicas e de considerável valor ‘dada a evidente estranheza, característica do golpe’, disse juíza

Heitor Mazzoco
Do Diário do Grande ABC
30/10/2022 | 00:01
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Banco de imagens/Pikist


Um banco de São Bernardo foi condenado pela juíza da 4ª Vara Cível, Fernanda Yamakado Nara, a indenizar um cliente que foi vítima de estelionato por um criminoso ainda não identificado. Na soma, por danos material e moral, a instituição financeira deverá pagar R$ 9.600.

De acordo com a sentença do dia 25 de outubro último, a vítima recebeu uma ligação de um criminoso que conseguiu ligar de um número vinculado ao banco. O cliente atendeu e, posteriormente, o estelionatário conseguiu acessar o aplicativo do banco da vítima e realizar três operações. 

“As ligações telefônicas recebidas pelo autor partiram de número relacionado à central de atendimento do réu. Ainda que se trate de artifício utilizado pelo fraudador – spoofing, segundo informado pelo demandado –, não é de amplo conhecimento e conferiu credibilidade ao golpe sofrido pelo demandante”, cita a magistrada na sentença. 

“Por outro lado, considerando a inegável hipossuficiência do autor em relação ao réu, mostra-se de rigor a inversão do ônus da prova, de modo que incumbia ao requerido demonstrar a regularidade das transações contestadas e/ou a ocorrência de excludente de responsabilidade civil. Deste ônus, não se desincumbiu, entretanto.”

As operãções de “considerável valor” destoam do padrão usual do consumidor. “Cabia, assim, ao réu confirmar a regularidade das transações” (...) “Ao contrário, permitiu que as transações fossem realizadas poucas horas após a habilitação de um novo aparelho celular para utilizar o aplicativo do banco, aparelho este que estava em nome de terceiro”. A defesa do banco disse que a responsabilidade é do cliente. A decisão cabe recurso junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

Em setembro deste ano, outro banco foi condenado a pagar quase R$ 10 mil a um cliente que foi vítima do “golpe do motoboy”. Para o juiz da 3ª Vara Cível de Santo André, Flávio Pinella Helaehil, o banco deveria bloquear o cartão depois de registros de compras feitos por golpistas.

A vítima mora em Santo André e recebeu uma ligação em janeiro deste ano com informações de falsas compras em seu cartão de crédito. Os golpistas informaram que o notebook da vítima deveria passar por perícia e enviaram um motoboy para buscar o aparelho. Posteriormente, os criminosos voltaram a ligar e exigiram os cartões de crédito – a vítima, sem desconfiar de que era golpe, entregou. No mesmo dia, compras foram feitas no cartão e ultrapassaram o valor de R$ 10 mil.




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