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Mandados de prisão por pensão alimentar sobem 195% na região

Varas da família do Grande ABC expediram 280 ordens neste ano, contra 95 em 2021

Joyce cunha
Do Diário do Grande ABC
27/09/2022 | 08:30
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Reprodução


Juízes das varas da família do Grande ABC expediram 280 mandados de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia entre janeiro e agosto deste ano. Mesmo antes de o ano terminar, este volume já representa aumento de 195% em relação às ordens emitidas em 2021 (95 mandados). Os dados foram obtidos pelo Diário junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Mauá é o município com o maior número de ordens de prisão por descumprimento da prestação alimentar, com 129 detenções decretadas, 46% do total deste ano. Na sequência, São Bernardo registrou 87 mandados de prisão, ou 31% das ordens expedidas entre janeiro e agosto (confira os dados na tabela abaixo).

A juíza da 3ª Vara da Família de Santo André, Fernanda de Almeida Pernambuco, avalia que diferentes fatos podem ter contribuído para o crescimento dos mandados de prisão. "Este é um fenômeno complexo e que não pode ser atribuído a apenas um fator", observou.

"São hipóteses a serem levadas em consideração o aumento do emprego informal, o que dificulta a vigilância e desconto em folha de pensão, a crise financeira que tem assolado as famílias, e a maior conscientização das mulheres (em geral principais cuidadoras) a respeito do direitos dos filhos de receber a pensão alimentícia", explicou a magistrada.

Nos últimos quatro anos, as varas da família da região expediram 798 mandados de prisão pelo descumprimento da prestação alimentar. Em 2019, foram 326 ordens assinadas por juízes nas sete cidades. No ano seguinte, o volume de mandados teve queda de 70,2%, com 97 determinações judiciais de prisão.

Entre as razões para esta redução, o presidente da Comissão de Adoção e Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Ariel de Castro Alves, destaca a suspensão de prisões por dívidas de pensões alimentícias, medida recomendada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aos tribunais estaduais, a partir de 2020, com o aumento de contaminações e mortes pelo coronavírus.

"No período, foram adotadas prisões domiciliares. Os mandados de prisão não estavam sendo cumpridos durante a pandemia, então as emissões também diminuíram, para evitar superlotação nos presídios", recordou.

Em dezembro de 2021, com o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) retomou, de forma gradativa, o regime fechado nas prisões civis por dívidas alimentícias. A suspensão das prisões civis pelo atraso ou não pagamento da pensão foi amparada pela lei federal 14.014, de 2020.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

De acordo com Tribunal de Justiça do Estado, a prestação alimentar é o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou cônjuge (marido ou mulher) que pode ser requerido pessoalmente ou por intermédio de um advogado.

A pensão é um direito legal previsto no Código Civil brasileiro, que estabelece, em seu artigo 1.694, que parentes, cônjuges ou companheiros podem "pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

Ariel de Castro ressaltou que, além dos mandados de prisão, há outros meios legais para a garantia do pagamento da pensão alimentícia.

"O judiciário poderia utilizar mais os bloqueios e penhoras de contas e bens. A prisão deve ser o último recurso, pois tem efeitos colaterais, como a perda de emprego e renda do devedor, que pode acabar não pagando mesmo", disse.




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